Questão nº 1
Questão de Direito Administrativo Sancionador · FGV CGE-SC 2022 (nº 1)
Em matéria de responsabilização na esfera judicial, em razão da prática de atos lesivos à administração pública estadual tipificados na Lei Anticorrupção, o Estado Alfa poderá ajuizar ação com vistas à aplicação de diversas sanções às pessoas jurídicas infratoras.
De acordo com a Lei nº 12.846/2013, uma dessas possíveis sanções é a(o)
- Adissolução compulsória da pessoa jurídica. (alternativa correta)
- Bsuspensão, vedada a interdição, parcial de suas atividades.
- Csuspensão dos direitos políticos dos sócios administradores por até 8 (oito) anos.
- Dperdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito diretamente, mas não indiretamente, obtidos da infração, independentemente do direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.
- Eproibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 8 (oito) anos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) estabelece que empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública podem ser punidas com diversas sanções, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. As sanções judiciais são aplicadas por um juiz e visam punir a pessoa jurídica infratora.
(A) Correta: A dissolução compulsória da pessoa jurídica é uma das sanções judiciais expressamente previstas no Art. 19, inciso III, da Lei nº 12.846/2013.
(B) Incorreta: O Art. 19, II, da lei prevê "suspensão ou interdição parcial de suas atividades", ou seja, a interdição não é vedada, mas sim uma possibilidade.
(C) Incorreta: A Lei Anticorrupção sanciona a pessoa jurídica e não prevê a suspensão de direitos políticos de sócios administradores; essa sanção é típica de outras leis e para pessoas físicas.
(D) Incorreta: O Art. 19, I, da lei fala em perdimento de bens obtidos direta ou indiretamente e ressalva o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé. A alternativa distorce esses dois pontos cruciais, tornando-a incorreta. Armadilha da banca: Esta é a alternativa mais tentadora porque menciona uma sanção real (perdimento de bens), mas altera detalhes importantes ("mas não indiretamente" e "independentemente do direito do lesado"), exigindo atenção ao texto exato da lei.
(E) Incorreta: O Art. 19, IV, da lei estabelece o prazo para essa proibição como mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos, e não de 3 a 8 anos como mencionado na alternativa.
Fonte: FGV CGE-SC 2022 Auditor do Estado - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.