Questão nº 2

Questão de Direito Administrativo Sancionador · FGV CGE-SC 2022 (nº 2)

FGV2022Auditor do Estado - DireitoDireito Administrativo Sancionador
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O Ministério Público, em novembro de 2022, ajuizou ação de improbidade administrativa em face de João, ex-Governador do Estado Beta, imputando-lhe a prática de ato doloso de improbidade que causou prejuízo ao erário, ocorrido à época em que João chefiava o Executivo estadual.
Ao ser citado em dezembro de 2022, João, mesmo não sendo mais agente público, procurou a advocacia pública estadual, solicitando que a assessoria jurídica que emitiu parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados por João, que ora são indicados como atos ímprobos pelo MP, fizesse sua defesa judicial na ação de improbidade.
No caso em tela, a advocacia pública estadual deve observar o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a norma que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando um ex-agente público é processado por improbidade, a questão é se a advocacia pública (os advogados do Estado) é obrigada a defendê-lo. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não há uma obrigação automática para a advocacia pública defender esses ex-agentes, mas que essa defesa pode ser permitida se houver uma lei específica que a autorize e defina suas condições.

  • (A) Correta: A norma que impunha a obrigatoriedade da defesa de ex-agentes públicos pela advocacia pública foi declarada parcialmente inconstitucional pelo STF (ADI 7047), com redução de texto. Isso significa que a advocacia pública não é obrigada a fazer essa defesa, mas pode fazê-lo se houver uma lei específica que autorize e regulamente essa atuação, sem conflitar com o interesse público.
  • (B) Incorreta: O STF não declarou a norma integralmente inconstitucional a ponto de proibir qualquer tipo de defesa. A decisão foi mais matizada, focando na ausência de obrigatoriedade e na necessidade de lei específica para a permissão.
  • (C) Incorreta: A norma que estabelecia a obrigatoriedade não foi considerada constitucional pelo STF. Pelo contrário, a parte que criava a obrigatoriedade foi declarada inconstitucional. Embora o "apagão das canetas" seja uma preocupação, a solução do STF não foi manter a obrigatoriedade.
  • (D) Incorreta: O princípio da intranscendência subjetiva das sanções (a pena não pode passar da pessoa do infrator) é um princípio geral do direito, mas não é o fundamento para a constitucionalidade da obrigatoriedade da defesa pela advocacia pública. A decisão do STF focou na função da advocacia pública e na necessidade de lei específica.
  • (E) Incorreta: Novamente, a norma não foi declarada integralmente inconstitucional a ponto de proibir qualquer tipo de defesa. O STF reconheceu a predestinação constitucional da advocacia pública, mas permitiu a defesa de ex-agentes sob condições específicas (lei autorizativa), o que não seria possível se "qualquer tipo de defesa" violasse essa predestinação.

Fonte: FGV CGE-SC 2022 Auditor do Estado - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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