Questão nº 51
Questão de Direito Tributário · FGV CGE-SC 2022 (nº 51)
FGV2022Auditor do Estado - DireitoDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓
Em relação ao que estabelece o Código Tributário Nacional (CTN), observe as afirmativas a seguir e assinale a única verdadeira.
- AA notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário.
- BQuando não houver declaração do débito, o prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se na forma do Art. 150, § 4º do CTN.
- CO pedido de parcelamento fiscal, salvo se for indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.
- DEm caso de impugnação do lançamento, o termo inicial da prescrição será a data da decisão administrativa que confirmar o lançamento. (alternativa correta)
- ENa hipótese de a legislação atribuir ao sujeito passivo da obrigação tributária o dever de antecipar o pagamento de tributo lançado por homologação, sem análise prévia do Fisco, o prazo se conta exclusivamente na forma do artigo 173 I do CTN.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Decadência é o prazo que o Fisco (governo) tem para constituir o crédito tributário, ou seja, para formalizar a dívida do contribuinte através de um lançamento. Já a prescrição é o prazo que o Fisco tem para cobrar judicialmente esse crédito tributário que já foi constituído.
- (A) Incorreta: A notificação do auto de infração é o ato de constituição do crédito tributário, e não faz cessar a contagem da decadência; ela a encerra, pois o crédito foi constituído.
- (B) Incorreta: O Art. 150, § 4º do CTN trata da decadência em tributos sujeitos a lançamento por homologação com pagamento antecipado (mesmo que parcial), extinguindo o crédito após 5 anos do fato gerador. Quando não há declaração nem pagamento, a regra geral de decadência é a do Art. 173, I, do CTN.
- (C) Incorreta: O pedido de parcelamento fiscal, por ser uma confissão e reconhecimento da dívida, interrompe o prazo prescricional (Art. 174, parágrafo único, IV, CTN) no momento do pedido, independentemente de ser deferido ou indeferido posteriormente. A condição "salvo se for indeferido" torna a alternativa falsa.
- (D) Correta: O prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário só começa a correr quando o crédito está definitivamente constituído. Se há uma impugnação administrativa (recurso), o lançamento não é definitivo, e o prazo de prescrição fica suspenso até a decisão final que o confirme.
- (E) Incorreta: Para tributos sujeitos a lançamento por homologação (com antecipação de pagamento pelo contribuinte), se houver algum pagamento, o prazo decadencial é de 5 anos a partir do fato gerador (Art. 150, § 4º do CTN). O Art. 173, I, do CTN aplica-se apenas quando não há pagamento ou em caso de dolo, fraude ou simulação. A palavra "exclusivamente" torna a alternativa incorreta.
Fonte: FGV CGE-SC 2022 Auditor do Estado - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.