Questão nº 50
Questão de Direito Tributário · FGV CGE-SC 2022 (nº 50)
Determinada sociedade empresária arrendou máquinas de outra, encerrando o arrendante suas atividades. Parte da clientela do arrendante passou a ser atendida pelo arrendatário no que concerne à atividade que demanda o uso das máquinas arrendadas. Ocorre que o arrendante, pessoa jurídica, apresentou débitos junto à Receita Federal.
Neste caso,
- Aa sociedade empresária que arrendou as máquinas é substituta tributária da arrendante e responde por seus débitos.
- Ba sociedade empresária arrendatária é sucessora da arrendante, quanto aos débitos tributários não pagos relativos ao uso do maquinário.
- Ca sociedade empresária arrendatária não tem responsabilidade quanto aos débitos fiscais da arrendante, por não ter havido aquisição do fundo de comércio. (alternativa correta)
- Da sociedade empresária arrendante é substituída pela arrendatária, eis que esta permaneceu prestando serviços à sua clientela, com as máquinas arrendadas.
- Eos sócios gestores da sociedade empresária arrendante serão pessoalmente responsáveis pelo débito fiscal não quitado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A sucessão tributária ocorre quando uma pessoa (física ou jurídica) assume a responsabilidade por dívidas tributárias de outra, geralmente ao adquirir um negócio inteiro, e não apenas bens isolados.
- (A) Incorreta: A substituição tributária é um mecanismo em que a lei designa um terceiro para recolher o tributo devido por outro, o que não se aplica ao arrendamento de máquinas.
- (B) Incorreta: Para que haja sucessão tributária, é necessária a aquisição do fundo de comércio ou do estabelecimento comercial, industrial ou profissional (Art. 133 do CTN), e não apenas o arrendamento de bens.
- (C) Correta: A responsabilidade por sucessão tributária exige a aquisição do fundo de comércio ou do estabelecimento. Como a sociedade empresária apenas arrendou máquinas, sem adquirir o negócio como um todo, ela não se torna sucessora tributária e, portanto, não responde pelos débitos da arrendante.
- (D) Incorreta: Confunde os conceitos de substituição e sucessão tributária. A arrendante não é "substituída" pela arrendatária no sentido tributário da sucessão, pois não houve aquisição do fundo de comércio. A armadilha aqui é que a continuidade da clientela pode levar a pensar em sucessão, mas o requisito legal de aquisição do estabelecimento não foi cumprido.
- (E) Incorreta: A responsabilidade pessoal dos sócios gestores é uma hipótese específica (Art. 135 do CTN) que ocorre em caso de infração à lei, contrato social ou excesso de poderes, não sendo a consequência direta do cenário de arrendamento de máquinas descrito.
Fonte: FGV CGE-SC 2022 Auditor do Estado - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.