Questão nº 49
Questão de Direito Tributário · FGV CGE-SC 2022 (nº 49)
Leia com atenção as assertivas a seguir e assinale a sequência correta, sendo V para Verdadeiro e F para Falso.
( ) A presunção de solidariedade no direito tributário toma contornos típicos, não vigendo a regra de que a solidariedade não se presume.
( ) Em decorrência da fonte legal, toda dívida tributária, que apresente no polo passivo uma pluralidade de pessoas, é solidária, sem exceção.
( ) A solidariedade estipulada para os que possuam interesse comum no fato gerador do tributo comporta benefício de ordem.
( ) Havendo solidariedade, o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais conforme a unicidade presente no polo passivo da relação jurídico-tributária.
As afirmativas são, respectivamente,
- AF – F – V – V.
- BV – V – F – F.
- CV – F – V – F.
- DV – F – F – V. (alternativa correta)
- EV – F – F – F.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A solidariedade tributária ocorre quando mais de uma pessoa é responsável pelo pagamento de um mesmo tributo, permitindo que o Fisco cobre a dívida total de qualquer um dos devedores. Diferente do direito civil, no direito tributário, a solidariedade tem regras próprias focadas na arrecadação.
- (A) Incorreta: A primeira afirmativa é "V".
- (B) Incorreta: A segunda afirmativa é "F".
- (C) Incorreta: A terceira afirmativa é "F".
- (D) Correta: A sequência correta é V – F – F – V.
- (V) A presunção de solidariedade no direito tributário toma contornos típicos, não vigendo a regra de que a solidariedade não se presume. No direito tributário, a solidariedade decorre da lei ou do interesse comum no fato gerador (Art. 124 do CTN), o que flexibiliza a regra geral do direito civil de que a solidariedade não se presume (Art. 265 do Código Civil).
- (F) Em decorrência da fonte legal, toda dívida tributária, que apresente no polo passivo uma pluralidade de pessoas, é solidária, sem exceção. Esta afirmativa é falsa. A solidariedade tributária não se aplica a toda e sem exceção dívida com pluralidade de devedores. Ela exige previsão legal específica ou interesse comum no fato gerador (Art. 124 do CTN). Há outras formas de responsabilidade que não configuram solidariedade plena. (Armadilha da banca: O uso de termos absolutos como "toda" e "sem exceção" é um forte indicativo de que a afirmação está incorreta, pois raramente há regras sem exceções no direito.)
- (F) A solidariedade estipulada para os que possuam interesse comum no fato gerador do tributo comporta benefício de ordem. Esta afirmativa é falsa. A solidariedade tributária, seja por interesse comum ou por expressa previsão legal, não comporta benefício de ordem (Art. 124, parágrafo único, do CTN). Isso significa que o Fisco pode cobrar a dívida integral de qualquer um dos devedores solidários, sem precisar seguir uma ordem específica.
- (V) Havendo solidariedade, o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais conforme a unicidade presente no polo passivo da relação jurídico-tributária. Esta afirmativa é verdadeira. O pagamento integral da dívida por um dos devedores solidários extingue a obrigação para todos os outros, conforme o Art. 124, parágrafo único, inciso I, do CTN.
- (E) Incorreta: A sequência correta é V – F – F – V.
Fonte: FGV CGE-SC 2022 Auditor do Estado - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.