Questão nº 48

Questão de Direito Tributário · FGV CGE-SC 2022 (nº 48)

FGV2022Auditor do Estado - DireitoDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

Determinado Município ingressa com Execução Fiscal em face de certa sociedade empresária. Sustenta, em síntese, que é devida a cobrança de IPTU do proprietário do imóvel, ainda que o referido bem tenha sido invadido por terceiros (fato incontroverso). O Município afirma que deve ser aplicada a decisão no Recurso Especial n. 1.111.202/SP, julgado sob o rito dos recursos especiais repetitivos, ocasião em que ficou definido que a responsabilidade pelo pagamento do IPTU pode ser eleita pelo Município, tanto ao possuidor a qualquer título, quanto ao titular da propriedade no registro de imóveis. O imóvel em questão está em nome da sociedade empresária executada.

Na hipótese descrita, o IPTU

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O fato gerador do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é a propriedade, o domínio útil ou a posse de um bem imóvel urbano. Isso significa que o imposto é devido por quem tem o poder de usar, gozar e dispor do imóvel, ou seja, a disponibilidade econômica do bem.

  • Conceito-chave: O IPTU incide sobre a propriedade, domínio útil ou posse de imóvel urbano, mas essa ligação deve ser efetiva, permitindo ao sujeito passivo o pleno exercício dos atributos inerentes à propriedade (usar, gozar e dispor). A mera titularidade formal, sem a disponibilidade econômica do bem, pode descaracterizar o fato gerador para o proprietário.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa é a armadilha da banca. Embora o STJ, no REsp 1.111.202/SP, tenha decidido que o Município pode eleger o proprietário ou o possuidor para a cobrança do IPTU, essa decisão pressupõe que o proprietário mantenha os atributos inerentes à propriedade. No caso de invasão, o proprietário está despido desses atributos, não exercendo a disponibilidade econômica do bem. Portanto, a mera titularidade formal não basta para configurar o fato gerador em tal situação.

  • (B) Incorreta: A responsabilidade pelo IPTU não está condicionada à atuação do Município em assegurar o uso e gozo da propriedade. O IPTU é um imposto sobre a propriedade em si, não uma taxa por serviços de segurança ou garantia de posse.

  • (C) Incorreta: A cobrança do IPTU não depende da atuação do poder de polícia municipal para remover invasores. A obrigação tributária decorre do fato gerador, que é a propriedade, domínio útil ou posse, e não de ações de fiscalização ou segurança pública.

  • (D) Incorreta: Embora a sociedade empresária deva, de fato, buscar a reintegração de posse, a obrigação de pagar o IPTU não é condicionada a essa ação. Pelo contrário, o fato de precisar ingressar com uma ação de reintegração de posse reforça que ela está, no momento, desprovida dos atributos da propriedade, o que afasta a incidência do imposto sobre ela.

  • ** (E) Correta:** Quando o imóvel é invadido, o proprietário, embora mantenha a titularidade formal, perde a disponibilidade econômica do bem, ou seja, não pode usar, gozar ou dispor dele. Essa perda dos atributos essenciais da propriedade desnatura a base material do fato gerador do IPTU para o proprietário, pois o imposto incide sobre a efetiva manifestação de riqueza ou capacidade contributiva que a propriedade, domínio útil ou posse confere. Sem a posse efetiva e o controle sobre o bem, o proprietário não realiza o fato gerador do imposto.

Fonte: FGV CGE-SC 2022 Auditor do Estado - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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