Questão nº 47
Questão de Direito Tributário · FGV CGE-SC 2022 (nº 47)
Determinada sociedade empresária celebrou com o Estado Termo de Autodenúncia confessando a dívida e reconhecendo a legitimidade de seu valor, gerando o parcelamento de seu débito tributário em 120 parcelas. Há, no termo, cláusula que dispõe ser a confissão da dívida irretratável. Ocorre que, logo após, tomou conhecimento da Súmula 166 do STJ que dispõe “Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”, exatamente a hipótese da origem da dívida confessada.
Nesse caso,
- ASendo a confissão da dívida irretratável, a empresa deve pagar as parcelas acordadas.
- BA confissão da dívida é ato jurídico perfeito e, portanto, não há como rever o que foi confessado.
- CVige o princípio quem paga mal, paga duas vezes, em prejuízo do contribuinte.
- DA obrigação de pagar o tributo só surge com a prática de seu fato gerador. Se este não ocorreu, não nasceu a obrigação tributária e não há dívida. (alternativa correta)
- EViável a discussão da dívida em sede judicial, desde que não haja controvérsia sobre a hipótese de incidência da obrigação tributária em análise.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O fato gerador é o evento ou situação que, por lei, faz nascer a obrigação tributária, ou seja, o dever de pagar um tributo. Sem a ocorrência do fato gerador, não há dívida de imposto.
(A) Incorreta: A cláusula de irretratabilidade em um termo de confissão de dívida não tem o poder de criar uma obrigação tributária que legalmente nunca existiu, pois a confissão se refere a uma dívida de fato, não de direito.
(B) Incorreta: Um ato jurídico perfeito é aquele que já se consumou conforme a lei, mas sua validade depende da existência de todos os seus elementos essenciais, incluindo a própria existência da dívida confessada, que é contestada pela inexistência do fato gerador.
(C) Incorreta: O princípio "quem paga mal, paga duas vezes" não se aplica aqui, pois a questão fundamental é a inexistência da própria obrigação tributária, e não um erro no pagamento de uma dívida existente.
(D) Correta: A obrigação tributária só nasce com a prática do fato gerador previsto em lei. Se a Súmula 166 do STJ afirma que o deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não é fato gerador do ICMS, então a dívida confessada nunca existiu legalmente, independentemente da confissão.
(E) Incorreta: A discussão judicial da dívida é plenamente viável, mas a condição "desde que não haja controvérsia sobre a hipótese de incidência da obrigação tributária" torna a alternativa incorreta, pois a Súmula 166 do STJ justamente estabelece que não há hipótese de incidência para o caso, o que é a controvérsia resolvida em favor do contribuinte.
Fonte: FGV CGE-SC 2022 Auditor do Estado - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.