Questão nº 45
Questão de Direito Tributário · FGV CGE-SC 2022 (nº 45)
FGV2022Auditor do Estado - DireitoDireito Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓
O elemento nuclear para identificar e distinguir taxa e preço público é
- Aa localização topológica no texto constitucional.
- Ba compulsoriedade presente na taxa somente. (alternativa correta)
- Ca existência de um serviço público sendo prestado.
- Da liberdade de fixação do valor do preço público.
- Ea remuneração de atividade privativa ou não do Estado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O elemento-chave para diferenciar uma taxa de um preço público é a compulsoriedade (obrigatoriedade). A taxa é um pagamento obrigatório imposto pelo Estado, enquanto o preço público é um pagamento voluntário por um serviço que o cidadão escolhe usar.
- (A) Incorreta: A localização de um instituto no texto constitucional é uma questão de forma, não o elemento material que define sua natureza jurídica.
- (B) Correta: A taxa é um tributo, e, como tal, sua cobrança é compulsória, imposta por lei para custear um serviço público específico e divisível ou o exercício do poder de polícia. Já o preço público (ou tarifa) é uma receita não tributária, cobrada pela prestação de um serviço público de natureza comercial ou industrial, cuja utilização é facultativa (voluntária) pelo particular.
- (C) Incorreta: Tanto a taxa quanto o preço público podem ser cobrados pela prestação de um serviço público. A diferença não está na existência do serviço, mas na obrigatoriedade de seu pagamento.
- (D) Incorreta: Embora o preço público geralmente tenha maior flexibilidade na fixação de seu valor (podendo seguir lógicas de mercado), a liberdade de fixação é uma consequência de sua natureza jurídica, não o elemento nuclear que o distingue da taxa. A taxa, como tributo, tem sua fixação mais rigidamente vinculada à lei e ao custo do serviço/poder de polícia.
- (E) Incorreta: Embora a taxa frequentemente remunere atividades privativas do Estado (como o exercício do poder de polícia), e o preço público atividades que poderiam ser exploradas pela iniciativa privada, essa não é a distinção nuclear. O critério decisivo é a obrigatoriedade ou não do pagamento, que define a natureza jurídica (tributária ou não tributária).
Fonte: FGV CGE-SC 2022 Auditor do Estado - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.