Questão nº 44

Questão de Direito Processual Penal · FGV CGE-SC 2022 (nº 44)

FGV2022Auditor do Estado - DireitoDireito Processual Penal
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Sobre a prisão e as medidas cautelares diversas, analise as afirmativas a seguir:

I. Juliana, mãe de Felipe (2 anos) e Eduardo (4 anos), não terá o benefício legal da prisão domiciliar se condenada, definitivamente, por tráfico de drogas, em regime fechado.

II. O tempo de prisão preventiva cumprida por Sérgio deverá ser detraído, na sentença penal, para os fins de determinação de regime inicial de cumprimento de pena e aplicação de benefícios processuais penais.

III. Rita, com quadro aparente de esquizofrenia, poderá ser internada provisoriamente diante da prática de crime com violência ou grave ameaça à pessoa, até que se realize perícia para apurar a imputabilidade.

De acordo com as disposições do Código de Processo Penal brasileiro, está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A prisão domiciliar é uma medida cautelar ou forma de cumprimento de pena que permite ao indivíduo permanecer em sua residência, sob certas condições, em vez de ser recolhido em estabelecimento prisional. A detração penal é o cômputo do tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de cumprimento da pena e outros benefícios.

  • (A) Correta: A afirmação I está correta. A prisão domiciliar para mães de crianças pequenas, conforme o Art. 318-A do CPP e o entendimento do STF (HC 143.641/SP), aplica-se primariamente à prisão preventiva. Para sentenças definitivas em regime fechado, a regra geral é o cumprimento da pena em estabelecimento prisional, não havendo previsão legal que garanta automaticamente a prisão domiciliar para mães nessa situação específica (regime fechado após condenação definitiva). O Art. 117 da LEP prevê a prisão domiciliar para mães, mas para quem já está no regime aberto.
  • (B) Incorreta: A afirmação III está incorreta. O Art. 319, VII, do CPP estabelece que a internação provisória é cabível "quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável", ou seja, a perícia deve ser realizada e ter chegado a uma conclusão antes da internação provisória, e não "até que se realize perícia".
  • (C) Incorreta: A afirmação II está incorreta. Embora o tempo de prisão preventiva deva ser detraído para a determinação do regime inicial de cumprimento de pena (Art. 387, § 2º do CPP), a expressão "aplicação de benefícios processuais penais" é imprecisa e pode induzir a erro. A detração impacta a base de cálculo para benefícios da execução penal (como progressão de regime), mas não se refere à "aplicação" de "benefícios processuais penais" (como suspensão condicional do processo ou ANPP) na sentença penal, que são institutos distintos e com momento de aplicação diverso. Armadilha da banca: O termo "benefícios processuais penais" é muito amplo. Embora a detração influencie a contagem do tempo para benefícios da execução penal (como progressão de regime), a lei (Art. 387, §2º CPP) é específica ao mencionar "determinação do regime inicial". A "aplicação de benefícios processuais penais" pelo juiz sentenciante, com base na detração, não é a finalidade primária e exclusiva da detração nesse momento processual.
  • (D) Incorreta: Pelas razões expostas, a afirmação III está incorreta.
  • (E) Incorreta: Pelas razões expostas, a afirmação II está incorreta.

Fonte: FGV CGE-SC 2022 Auditor do Estado - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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