Questão nº 41

Questão de Direito Processual Penal · FGV CGE-SC 2022 (nº 41)

FGV2022Auditor do Estado - DireitoDireito Processual Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Acerca do regramento de impedimentos e suspeição, assinale a alternativa correta, de acordo com o Código de Processo Penal brasileiro.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Impedimentos e suspeição são situações que podem comprometer a imparcialidade de um juiz (ou de outros participantes do processo). O impedimento é uma situação objetiva (como parentesco próximo ou interesse direto no caso) que impede o juiz de atuar de forma absoluta. A suspeição é uma situação subjetiva (como amizade íntima ou inimizade capital) que gera dúvida sobre a imparcialidade do juiz.

  • (A) Incorreta: O parentesco de pai e filho (descendente) é causa de impedimento (Art. 252, IV do CPP). Um juiz impedido não pode praticar nenhum ato no processo, nem mesmo atos administrativos como incluir o processo em pauta, pois isso já configura atuação. A armadilha aqui é sugerir que o juiz impedido poderia realizar atos "menores"; no impedimento, a vedação é total.
  • (B) Incorreta: As exceções de suspeição (Art. 95, III e Art. 107 do CPP) podem ser opostas contra o juiz, membros do Ministério Público e serventuários da justiça. O Delegado de Polícia não se enquadra nessas categorias para fins de arguição de suspeição formal pelo Código de Processo Penal.
  • (C) Incorreta: A relação de parentesco com um intérprete (prima) não é causa de suspeição do juiz (Art. 254 do CPP). O intérprete, sim, pode ser declarado suspeito (Art. 281 c/c Art. 254 do CPP), mas não o juiz por essa razão.
  • (D) Incorreta: A suspeição de um membro do Ministério Público (Art. 107 do CPP, aplicando-se por analogia os motivos do Art. 254 do CPP) não se limita a processos em que ele atua como "fiscal da lei" (custos legis). Se há motivo para suspeição (como ser sócio de uma das partes), essa suspeição se aplica a qualquer atuação do membro do parquet no processo, seja como acusador ou como fiscal da lei, pois compromete sua imparcialidade geral.
  • (E) Correta: De acordo com a interpretação jurisprudencial e doutrinária do Art. 254, I do CPP, a inimizade capital que gera suspeição deve ser preexistente ou surgir de forma independente das ações da parte no processo. Se a ofensa (que poderia gerar inimizade) ocorre após a distribuição do processo, entende-se que a parte está tentando criar um motivo para afastar o juiz, o que não é permitido. Portanto, o juiz não se torna suspeito nesse caso.

Fonte: FGV CGE-SC 2022 Auditor do Estado - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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