Questão nº 38
Questão de Direito Processual Penal · FGV CGE-SC 2022 (nº 38)
FGV2022Auditor do Estado - DireitoDireito Processual Penal
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Sobre as ações autônomas de impugnação existentes no processo penal e a atual jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca do tema, assinale a afirmativa correta.
- AA superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus. (alternativa correta)
- BÉ cabível mandado de segurança para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.
- CÉ nulo o julgamento de habeas corpus, na segunda instância ou em Tribunal Superior, sem prévia intimação ou publicação de pauta.
- DCompete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.
- ECompete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em última ou única instância por Tribunais de Justiça, quando concessiva a decisão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
As ações autônomas de impugnação são instrumentos jurídicos que permitem questionar atos ou decisões judiciais fora do curso normal de um processo, como o Habeas Corpus, que protege a liberdade de locomoção contra ilegalidades ou abusos de poder.
- (A) Correta: A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus. Isso ocorre porque, após a prolação de uma sentença condenatória (ou mesmo absolutória após instrução completa), a questão da "justa causa" (indícios mínimos para iniciar a ação) perde seu objeto, pois o mérito da acusação já foi amplamente analisado e decidido com base em provas. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica nesse sentido, entendendo que a condenação valida a existência de elementos suficientes para a persecução penal.
- (B) Incorreta: Embora em casos excepcionais e mediante a demonstração de direito líquido e certo e perigo de dano irreparável, o Mandado de Segurança possa ser admitido para conferir efeito suspensivo a recurso criminal que não o possui por lei, essa não é a regra geral e não é uma hipótese de cabimento ampla. A jurisprudência é restritiva, não tornando o MS um substituto para a ausência de efeito suspensivo legal. A armadilha da banca reside em apresentar uma possibilidade excepcional como se fosse uma regra de cabimento.
- (C) Incorreta: A jurisprudência dos Tribunais Superiores não considera nulo o julgamento de habeas corpus sem prévia intimação ou publicação de pauta em todas as situações. Para o Ministério Público, a intimação é obrigatória (Súmula 431 do STF). Contudo, para o impetrante ou seu advogado, a ausência de intimação prévia para a sessão de julgamento de habeas corpus não gera nulidade automática, especialmente se a decisão não for desfavorável ou se a defesa não demonstrou prejuízo concreto. A urgência do habeas corpus muitas vezes permite seu julgamento imediato.
- (D) Incorreta: A competência originária do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus é taxativamente definida na Constituição (Art. 102, I, 'd' e 'i') e não inclui atos de Turmas Recursais de Juizados Especiais Criminais. Contra decisões de Turmas Recursais, o habeas corpus deve ser impetrado, em regra, perante o Tribunal de Justiça (ou Tribunal Regional Federal, se for o caso).
- (E) Incorreta: O Recurso Ordinário em Habeas Corpus (ROHC) para o Superior Tribunal de Justiça é cabível contra decisões de Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais que denegarem o habeas corpus em única ou última instância (Art. 105, II, 'a', da CF). A alternativa inverte a condição, afirmando que seria cabível quando a decisão fosse "concessiva" (que concede o HC), o que não corresponde à previsão constitucional.
Fonte: FGV CGE-SC 2022 Auditor do Estado - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.