Questão nº 34
Questão de Direito Penal · FGV CGE-SC 2022 (nº 34)
É sabido que foi editada uma nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21). Considerando a inovação legislativa, a jurisprudência dos Tribunais Superiores e os aspectos envolvendo lei penal no tempo, assinale a afirmativa correta.
- AO agente que celebrou um contrato na vigência da lei anterior com indevida dispensa de licitação poderá sofrer as penas mais gravosas previstas na nova legislação, desde que o contrato irregular tenha produzido efeitos na vigência da lei nova, em razão do caráter permanente do delito.
- BA partir da alteração legislativa, constitui o crime de patrocínio de contratação indevida o patrocínio de interesses privados perante Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pela própria Administração.
- CNo crime de perturbação do processo licitatório, a conduta de fraude sofreu continuidade típico-normativo, ao passo que as condutas de impedimento ou perturbação passaram a exigir a elementar de violência ou grave ameaça para configurar o ilícito penal.
- DConstitui causa de aumento de pena do delito de omissão grave de dado ou informação por projetista, tipo penal inserido pela Lei nº 14.133/21 sem equivalente na legislação anterior, se o ilícito for praticado com o fim de obter benefício, direto ou indireto, próprio ou de outrem. (alternativa correta)
- ENão se tipifica o crime de contratação inidônea, conforme a nova redação legislativa, até que haja a conclusão do processo licitatório ou de dispensa de licitação, e a efetiva celebração do contrato entre o agente declarado inidôneo e a Administração Pública.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é a aplicação da lei penal no tempo, que segue o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (uma lei nova e mais severa não pode ser aplicada a fatos anteriores à sua vigão) e da retroatividade da lei penal mais benéfica (uma lei nova e mais branda pode ser aplicada a fatos anteriores). Além disso, a Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações) revogou e alterou diversos crimes relacionados a licitações, introduzindo novos tipos penais e modificando outros, o que exige atenção à continuidade típico-normativa (quando a conduta continua sendo crime, mas sob nova roupagem legal) e à novatio legis (criação de um crime novo ou abolição de um existente).
- (A) Incorreta: A aplicação de uma lei penal mais gravosa a fatos praticados sob a égide da lei anterior é vedada pelo princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. O crime de dispensa indevida de licitação é, em regra, um crime instantâneo de efeitos permanentes, consumando-se no momento da prática do ato ilegal (ex: assinatura do contrato sem licitação), e não um crime permanente, o que afasta a aplicação da lei nova mais severa.
- (B) Incorreta: A descrição da conduta ("patrocínio de interesses privados perante Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pela própria Administração") corresponde ao crime de Patrocínio Indevido, previsto no Art. 337-J do Código Penal, introduzido pela Lei nº 14.133/21. No entanto, a alternativa se refere a ele como "crime de patrocínio de contratação indevida", que não é a nomenclatura exata do tipo penal.
- (C) Incorreta: No crime de perturbação do processo licitatório (Art. 337-L do CP), a conduta de fraude de fato sofreu continuidade típico-normativa. Contudo, as condutas de impedir ou perturbar não passaram a exigir a elementar de violência ou grave ameaça. A violência ou grave ameaça constitui uma causa de aumento de pena (parágrafo único do Art. 337-L), e não uma elementar do tipo penal fundamental.
- (D) Correta: O crime de omissão grave de dado ou informação por projetista está previsto no Art. 337-O do Código Penal, introduzido pela Lei nº 14.133/21. O parágrafo único desse artigo estabelece expressamente que "A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o ilícito é praticado com o fim de obter benefício, direto ou indireto, próprio ou de outrem", confirmando a causa de aumento de pena descrita na alternativa.
- (E) Incorreta: Não existe no Código Penal, com a redação da Lei nº 14.133/21, um crime denominado "contratação inidônea". O crime mais próximo seria o de "Contratação Direta Ilegal" (Art. 337-M do CP). Além disso, a tipificação do crime de Contratação Direta Ilegal ocorre quando se "admite, possibilita ou dá causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei", sendo consumado pela prática do ato ilegal de contratação direta, e não necessariamente pela conclusão de um "processo licitatório" (que não se aplica à contratação direta) ou pela efetiva celebração do contrato com um "agente declarado inidôneo" (o que não é uma elementar do tipo).
Fonte: FGV CGE-SC 2022 Auditor do Estado - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.