Questão nº 29
Questão de Direito Penal · FGV CGE-SC 2022 (nº 29)
Luiza é servidora pública federal e presta seus serviços no Consulado Geral Brasileiro localizado em determinado país estrangeiro. Neste país, uma investigação concluiu que Luiza e outros trabalhadores, de diversos consulados, em conjunto, formaram organização criminosa que fraudava contratos de empresas locais com consulados, gerando prejuízo aos cofres públicos dos respectivos países.
Por tais fatos, Luiza foi condenada a uma pena de prisão, cumpriu a sentença no respectivo País, e, posteriormente, retornou ao Brasil. Os fatos relatados constituem crime perante a lei brasileira, sujeitando os infratores às penas de reclusão.
Sobre a hipótese narrada, e de acordo com o Código Penal, assinale a afirmativa correta.
- ALuiza não poderá ser punida no Brasil pelos fatos praticados no estrangeiro, pois a lei penal brasileira tem uma limitação territorial, sendo inaplicável aos fatos ocorridos no exterior.
- BLuiza não poderá ser punida no Brasil pelos mesmos fatos, desde que Luiza postule a homologação da sentença penal estrangeira no Brasil.
- CLuiza poderá ser punida no Brasil em razão dos mesmos fatos praticados no exterior, desconsiderando-se as penas aplicadas pelo estado estrangeiro.
- DLuiza poderá ser punida no Brasil em razão dos mesmos fatos praticados no exterior, computando-se, contudo, as penas cumpridas no estrangeiro. (alternativa correta)
- ELuiza somente poderia ser punida no Brasil caso houvesse sido absolvida no Estado Estrangeiro, em razão dos mesmos fatos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A lei penal brasileira, em regra, só vale para crimes cometidos no Brasil (princípio da territorialidade). No entanto, existem exceções, chamadas de extraterritorialidade, que permitem que crimes praticados fora do país sejam julgados e punidos pela justiça brasileira, especialmente quando envolvem interesses do Estado brasileiro ou servidores públicos.
- (A) Incorreta: Esta alternativa ignora completamente o princípio da extraterritorialidade da lei penal brasileira, que é uma exceção à regra da territorialidade. No caso, por Luiza ser servidora pública federal e o crime ser contra a administração pública (fraude que gerou prejuízo aos cofres públicos), aplica-se a extraterritorialidade incondicionada, conforme o Art. 7º, I, "c", do Código Penal.
- (B) Incorreta: A homologação de sentença estrangeira (Art. 9º do CP) serve para produzir certos efeitos no Brasil (como reparação do dano, efeitos civis ou sujeição a medida de segurança), mas não impede, por si só, que a pessoa seja processada e julgada novamente no Brasil por crime sujeito à extraterritorialidade incondicionada.
- (C) Incorreta: Esta alternativa contraria o Art. 8º do Código Penal, que estabelece que a pena cumprida no estrangeiro deve ser considerada. Ela não é simplesmente desconsiderada, mas sim computada ou atenua a pena imposta no Brasil.
- (D) Correta: Luiza poderá ser punida no Brasil em razão da extraterritorialidade incondicionada (Art. 7º, I, "c", do Código Penal), pois é servidora pública federal e cometeu crime contra a administração pública. Contudo, a pena já cumprida no exterior será computada na pena imposta no Brasil, conforme o Art. 8º do Código Penal, evitando o bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato).
- (E) Incorreta: O fato de Luiza ter sido condenada e cumprido pena no estrangeiro não impede um novo julgamento no Brasil em casos de extraterritorialidade incondicionada. Pelo contrário, se ela tivesse sido absolvida, isso poderia, em tese, dificultar ou impedir um novo julgamento no Brasil, a depender das condições da absolvição.
Fonte: FGV CGE-SC 2022 Auditor do Estado - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.