Questão nº 28

Questão de Direito Processual Civil · FGV CGE-SC 2022 (nº 28)

FGV2022Auditor do Estado - DireitoDireito Processual Civil
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Após processo administrativo disciplinar, servidor público efetivo do Estado de Santa Catarina sofreu pena de demissão simples. Indignado, ajuizou mandado de segurança, que foi distribuído para uma das varas de fazenda pública da comarca da Capital, SC, em face da autoridade administrativa que proferiu o ato punitivo.
A respeito do tema mandado de segurança, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Mandado de Segurança (MS) é um remédio judicial para proteger um direito líquido e certo (aquele que pode ser provado de plano, sem necessidade de dilação probatória) que foi violado ou ameaçado por ato ilegal ou abusivo de uma autoridade. No entanto, ele não deve ser usado se houver outro recurso administrativo que possa resolver o problema e suspender os efeitos do ato.

(A) Correta: O Mandado de Segurança é um remédio de natureza subsidiária. Se a decisão administrativa (como a pena de demissão) puder ser contestada por um recurso administrativo que tenha efeito suspensivo, ou seja, que paralise os efeitos da demissão enquanto é julgado, a via administrativa deve ser utilizada primeiro. Nesses casos, o MS é considerado prematuro, pois o próprio processo administrativo pode evitar a lesão ao direito, tornando desnecessária a intervenção judicial imediata. Este é um princípio consolidado na jurisprudência e na doutrina do Mandado de Segurança.

(B) Incorreta: Contra uma sentença proferida por um juiz de primeira instância (como uma Vara da Fazenda Pública) que denega ou concede um Mandado de Segurança, o recurso cabível é a Apelação, e não o Recurso Ordinário. O Recurso Ordinário tem cabimento em situações específicas, geralmente contra decisões de Tribunais (como o STJ ou o STF) ou em outras hipóteses previstas em lei, mas não é o recurso padrão de uma sentença de primeira instância para um Tribunal de Justiça.

(C) Incorreta: O Mandado de Segurança é frequentemente utilizado para questionar a legalidade de decisões administrativas disciplinares, não se restringindo apenas a casos de incompetência absoluta. Pode-se impugnar, por exemplo, a ausência de devido processo legal, a falta de motivação, a desproporcionalidade da pena, ou qualquer outra ilegalidade ou abuso de poder que afete um direito líquido e certo do servidor. O que não se discute no MS é o mérito administrativo (a conveniência e oportunidade da decisão), mas sim sua conformidade com a lei.

(D) Incorreta: Na hipótese de concessão da ordem em Mandado de Segurança contra uma autoridade pública, a decisão está sujeita a reexame necessário (também conhecido como remessa oficial), conforme o Art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009. Isso significa que a sentença que concede a segurança deve ser obrigatoriamente revista por um tribunal superior, independentemente de qualquer recurso voluntário. Além disso, a pessoa jurídica de direito público (o Estado de Santa Catarina, neste caso), representada por sua procuradoria, tem o direito de interpor Apelação contra a decisão. A afirmação é enganosa ao dizer que o recurso é "restrito" à pessoa jurídica de direito público, pois o reexame necessário é uma revisão obrigatória, não um "direito ao recurso" exercido pela parte. A autoridade coatora, como indivíduo, de fato não tem direito a recorrer em nome próprio, mas a pessoa jurídica que ela representa sim, e a decisão ainda é submetida a reexame necessário.

(E) Incorreta: O prazo para impetrar Mandado de Segurança é de 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência do ato impugnado, conforme estabelece o Art. 23 da Lei nº 12.016/2009. O prazo de 180 dias está incorreto.

Fonte: FGV CGE-SC 2022 Auditor do Estado - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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