Questão nº 24

Questão de Direito Processual Civil · FGV CGE-SC 2022 (nº 24)

FGV2022Auditor do Estado - DireitoDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Júlia promoveu ação judicial indenizatória em face dos pais de Antônio, absolutamente incapaz, pelos danos causados por Antônio. Durante a audiência de instrução e julgamento, com a presença de todos os advogados das partes, o juiz de direito proferiu sentença julgando improcedente o pedido de dano moral e condenando o pai de Antônio ao pagamento de dano material. No que tange à mãe de Antônio, todos os pedidos da autora foram julgados improcedentes.
Em relação ao tema recursos, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O recurso adesivo é uma modalidade de recurso que permite a uma parte, que foi parcialmente vencida em um processo e não recorreu inicialmente, apresentar seu próprio recurso "colado" ao recurso principal interposto pela outra parte. Ele só é cabível se houver sucumbência recíproca (ambas as partes perderam algo) e se a parte contrária já tiver interposto um recurso principal.

A) Incorreta: Júlia também tem legitimidade para recorrer, pois seu pedido de dano moral foi julgado improcedente, caracterizando sucumbência (perda) para ela.
B) Incorreta: A sentença, que é a decisão final do processo, deve ser atacada por Apelação, e não por agravo de instrumento. O agravo de instrumento é usado para decisões interlocutórias (decisões tomadas durante o processo, que não encerram a fase de conhecimento).
C) Incorreta: Antônio é absolutamente incapaz, o que torna obrigatória a intervenção do Ministério Público (MP) como fiscal da ordem jurídica (custos legis). O MP, nessa função, tem legitimidade para interpor recursos se entender que os interesses do incapaz foram prejudicados. O termo "nunca" torna a alternativa incorreta.
D) Correta: Júlia foi parcialmente vencida (perdeu o pedido de dano moral) e o pai de Antônio também (foi condenado ao pagamento de dano material). Havendo sucumbência recíproca, se o pai de Antônio apelar, Júlia poderá interpor recurso adesivo para discutir a improcedência do dano moral, conforme o Art. 997, §1º e §2º, do Código de Processo Civil.
E) Incorreta: Como a sentença foi proferida em audiência, com a presença dos advogados das partes, a intimação é considerada feita naquele momento, e o prazo recursal começa a fluir a partir dessa data (Art. 1.003, §1º, CPC). A intimação por diário oficial eletrônico ocorreria se a sentença não tivesse sido proferida em audiência. A armadilha aqui é desconsiderar a regra específica de intimação em audiência.

Fonte: FGV CGE-SC 2022 Auditor do Estado - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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