Questão nº 10

Questão de Direito Administrativo Sancionador · FGV CGE-SC 2022 (nº 10)

FGV2022Auditor do Estado - DireitoDireito Administrativo Sancionador
Gabarito: Cver comentário ↓

De acordo com a atual redação da Lei de Improbidade Administrativa, em matéria de consensualidade no direito sancionador, o acordo de não persecução civil

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) é um instrumento consensual introduzido pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 14.230/2021) que permite ao Ministério Público e ao suposto autor de um ato de improbidade chegar a um acordo para resolver a situação, evitando ou encerrando um processo judicial, desde que haja o integral ressarcimento do dano e outras condições.

  • (A) Incorreta: A perda da função pública é uma sanção que pode ser incluída no ANPC (Art. 17-B, § 1º, II da Lei 8.429/92), mas não é obrigatória.
  • (B) Incorreta: O ANPC deve incluir, obrigatoriamente, o integral ressarcimento do dano (Art. 17-B, § 1º, I da Lei 8.429/92), e não pode prescindir dele.
  • (C) Correta: O ANPC pode ser celebrado durante a investigação de apuração do ilícito e no curso da ação de improbidade (Art. 17-B, caput, da Lei 8.429/92, que fala "até o momento da prolação da sentença"). Embora a literalidade do caput limite a celebração "até a prolação da sentença", a doutrina e a jurisprudência, em uma interpretação mais ampla do princípio da consensualidade trazido pela Lei 14.230/2021, admitem a possibilidade de acordos para a efetivação da sentença condenatória, visando a otimização da recuperação do erário e o cumprimento das sanções.
  • (D) Incorreta: A oitiva do ente federativo lesado é obrigatória para a celebração do acordo (Art. 17-B, § 2º da Lei 8.429/92). Além disso, a destinação dos valores recuperados para políticas públicas de combate à corrupção não é uma regra geral para todos os valores.
  • (E) Incorreta: A homologação judicial do ANPC é sempre indispensável, seja antes ou depois do ajuizamento da ação (Art. 17-B, §§ 6º e 7º da Lei 8.429/92), e não "apenas" quando ocorre depois do ajuizamento. A armadilha da banca aqui é a palavra "apenas", que restringe a necessidade de homologação judicial a essa única situação, quando, na verdade, ela é sempre exigida.

Fonte: FGV CGE-SC 2022 Auditor do Estado - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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