Questão nº 79
Questão de Direito Constitucional · FGV ALESC 2024 (nº 79)
O Estado Alfa, com o objetivo de ampliar a proteção dos consumidores e contribuir para o aumento da eficiência na atividade empresarial e na prestação de serviços, editou o Código Estadual de Defesa do Consumidor (CEDC). Esse diploma normativo, entre outros comandos, estatuiu normas de proteção aos usuários dos seguintes serviços:
I. serviço local de gás canalizado;
II. transporte coletivo intermunicipal; e
III. serviço de acesso à internet, especificamente na perspectiva da eficiência.
Determinado legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade solicitou que sua assessoria analisasse a conformidade constitucional desse diploma normativo, considerando a divisão constitucional de competências.
Nesse caso, deve ser corretamente respondido que
- Ao CEDC não apresenta nenhum vício de constitucionalidade.
- Bo Estado Alfa não tem competência para editar um CEDC.
- Csomente há vício em relação à disciplina descrita em III. (alternativa correta)
- Dsomente há vício em relação à disciplina descrita em II.
- Esomente há vício em relação à disciplina descrita em I.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A repartição de competências na Constituição Federal define qual ente federativo (União, Estados, Municípios) pode legislar sobre determinado assunto, evitando conflitos e garantindo a autonomia de cada um. Existem competências privativas (só a União), concorrentes (União estabelece normas gerais, Estados e DF complementam) e comuns (todos podem atuar).
- I. Serviço local de gás canalizado: A Constituição Federal (Art. 25, § 2º) atribui aos Estados a competência para explorar e regulamentar os serviços locais de gás canalizado. Portanto, legislar sobre a proteção do consumidor nesse serviço específico está dentro da competência estadual, em conformidade com a competência concorrente para proteção do consumidor (Art. 24, VIII).
- II. Transporte coletivo intermunicipal: A organização e prestação do transporte coletivo intermunicipal são de competência dos Estados. Consequentemente, a legislação estadual sobre a proteção do consumidor nesse serviço também se insere na competência concorrente para proteção do consumidor (Art. 24, VIII), respeitadas as normas gerais federais.
- III. Serviço de acesso à internet: O serviço de acesso à internet é classificado como serviço de telecomunicações. A Constituição Federal (Art. 22, IV, e Art. 21, XI) estabelece que compete privativamente à União legislar sobre telecomunicações e explorar esses serviços. Portanto, um Estado não pode legislar sobre aspectos específicos da eficiência do serviço de acesso à internet, pois isso invade a competência privativa da União para regulamentar as telecomunicações.
A) Incorreta: O CEDC apresenta vício de constitucionalidade em relação ao item III, como explicado acima.
B) Incorreta: O Estado Alfa tem competência para editar um CEDC, pois a proteção e defesa do consumidor é matéria de competência legislativa concorrente (Art. 24, VIII, CF/88). O vício não é na existência do CEDC, mas em um de seus comandos específicos.
C) Correta: Somente há vício em relação à disciplina descrita em III. A legislação sobre serviços de acesso à internet, especialmente no que tange à sua eficiência, é matéria de telecomunicações, cuja competência legislativa é privativa da União (Art. 22, IV, e Art. 21, XI, CF/88). Um Estado não pode legislar sobre aspectos técnicos ou regulatórios específicos de um serviço de telecomunicações.
D) Incorreta: Não há vício em relação à disciplina descrita em II. O transporte coletivo intermunicipal é de competência estadual, e a proteção do consumidor nesse âmbito se encaixa na competência concorrente para defesa do consumidor.
E) Incorreta: Não há vício em relação à disciplina descrita em I. Os serviços locais de gás canalizado são de competência dos Estados (Art. 25, § 2º, CF/88), e a proteção do consumidor nesse serviço também se insere na competência concorrente.
Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.