Questão nº 48

Questão de Direito Eleitoral · FGV ALESC 2024 (nº 48)

FGV2024Analista Legislativo III - DireitoDireito Eleitoral
Gabarito: Dver comentário ↓

Maria, Prefeita do Município Alfa, em seu segundo mandato, almejava concorrer nas eleições que seriam realizadas no ano subsequente.
Por ter dúvida em relação à presença, ou não, de uma causa de inelegibilidade, consultou um especialista na matéria, sendo-lhe corretamente respondido que caso a eleição seja

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Para concorrer a um cargo eletivo, um político deve cumprir as regras de elegibilidade e não incorrer em inelegibilidade. Uma regra importante é a da reeleição: um chefe do executivo (Presidente, Governador, Prefeito) só pode ser reeleito uma única vez para o mesmo cargo. Se quiser concorrer a outro cargo, ele deve se desincompatibilizar, ou seja, renunciar ao seu mandato atual, dentro de um prazo específico, que para chefes do executivo é de seis meses antes da eleição (Art. 14, § 5º e § 6º da Constituição Federal).

(A) Incorreta: Maria é Prefeita (chefe do executivo). Para concorrer a Deputada Estadual (outro cargo), ela deve se desincompatibilizar até seis meses antes do pleito, e não três meses.
(B) Incorreta: Maria é Prefeita em segundo mandato, não podendo concorrer novamente a Prefeita de Alfa. Embora possa concorrer a Vereadora de Alfa (é outro cargo), ela precisa se desincompatibilizar até seis meses antes da eleição, e não "independente de desincompatibilização".
(C) Incorreta: Maria é Prefeita (chefe do executivo). Para concorrer a Deputada Federal (outro cargo), ela precisa se desincompatibilizar até seis meses antes do pleito, e não "independente de desincompatibilização".
(D) Correta: Maria, Prefeita em segundo mandato, não pode ser reeleita Prefeita de Alfa. No entanto, pode concorrer a outro cargo executivo, como Governadora do Estado. Para isso, ela deve se desincompatibilizar (renunciar ao mandato de Prefeita) até seis meses antes da eleição, conforme o Art. 14, § 6º da Constituição Federal. Considerando o calendário eleitoral brasileiro (eleições municipais e gerais em anos alternados), se o segundo mandato de Prefeita de Maria termina em um ano de eleição municipal, o "ano subsequente" para eleições seria um ano de eleição geral, tornando a candidatura a Governadora uma possibilidade temporalmente coerente.
(E) Incorreta: Embora Maria possa concorrer a Prefeita de um município diferente (Município Beta), pois a regra de reeleição se aplica ao mesmo cargo na mesma jurisdição, e o prazo de desincompatibilização de seis meses esteja correto, esta alternativa é o distrator mais tentador. A "armadilha" reside na interpretação do "ano subsequente" e do tipo de eleição. Se o segundo mandato de Maria como Prefeita termina em um ano de eleição municipal (ex: 2024), o "ano subsequente" para eleições (ex: 2026) seria de eleição geral, não municipal. Assim, concorrer a Prefeita de Beta só seria possível no próximo ciclo de eleições municipais (ex: 2028), não no "ano subsequente" no sentido do próximo ciclo eleitoral disponível.

Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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