Questão nº 78

Questão de Direito Civil · FGV ALESC 2024 (nº 78)

FGV2024Analista Legislativo III - DireitoDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

No âmbito do Estado Alfa, foi editada a Lei nº 123 dispondo sobre a matéria X, tendo João preenchido os requisitos previstos nesse diploma normativo para a fruição de um benefício estatutário ali previsto, embora não o tenha requerido. Posteriormente, a Lei nº 234 revogou tacitamente a Lei nº 123, passando a disciplinar integralmente a matéria em sentido diametralmente oposto.
Como João requereu o benefício sob a égide da Lei nº 234, a autoridade competente indeferiu o requerimento por não estar amparado na lei vigente, o que era verdade. Por fim, a Lei nº 345 apenas revogou a Lei nº 234, sem nada dispor sobre o referido benefício estatutário.
À luz dessa narrativa e dos balizamentos estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 4.657/1942, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é a proteção do direito adquirido, que significa que um direito cujas condições para sua existência foram integralmente preenchidas sob uma lei anterior não pode ser prejudicado por uma lei posterior, mesmo que esta revogue a primeira. A não-repristinação é outro conceito importante, indicando que uma lei revogada não volta a ter vigência automaticamente se a lei que a revogou for, por sua vez, revogada, a menos que haja previsão expressa.

  • (A) Incorreta: Embora seja verdade que a Lei nº 123 não foi restaurada (pelo princípio da não-repristinação, Art. 2º, § 3º da LINDB), a conclusão de que João não faz jus ao benefício é falsa, pois ele possuía um direito adquirido sob a Lei nº 123.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa contradiz diretamente o princípio da não-repristinação (Art. 2º, § 3º da LINDB), pois a Lei nº 123 não volta a ter vigência automaticamente.
  • (C) Incorreta: A armadilha aqui é focar apenas na revogação das leis sem considerar o direito individual. Embora a Lei nº 123 não tenha sido restaurada para novas situações, o direito que João já havia adquirido sob ela é protegido pelo Art. 6º da LINDB e não "deixou de existir" para ele.
  • (D) Incorreta: O fato de João ter requerido o benefício enquanto a Lei nº 234 estava em vigor e ter tido seu pedido indeferido (corretamente, sob a ótica da Lei nº 234) não significa que ele perdeu seu direito adquirido sob a Lei nº 123. A Lei nº 234 não poderia retroativamente prejudicar esse direito.
  • (E) Correta: João preencheu os requisitos para o benefício sob a Lei nº 123, o que lhe conferiu um direito adquirido (Art. 6º da LINDB). A Lei nº 234, ao revogar a Lei nº 123, não poderia retroativamente extinguir esse direito já adquirido. O indeferimento do pedido sob a égide da Lei nº 234 ocorreu porque o benefício não estava amparado por aquela lei específica, mas isso não invalidou o direito adquirido de João. Quando a Lei nº 345 revogou a Lei nº 234, o impedimento legal (a Lei nº 234) que conflitava com o exercício do direito adquirido de João foi removido, permitindo que ele o exerça.

Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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