Questão nº 76

Questão de Direito Administrativo · FGV ALESC 2024 (nº 76)

FGV2024Analista Legislativo III - DireitoDireito Administrativo
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Os representantes de diversos Estados e Municípios estão debatendo as questões atinentes à extinção ou eventual prorrogação dos instrumentos relacionados a permissões e concessões de serviços públicos, alguns, inclusive, formalizados sem licitação.
Diante dessa situação hipotética, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é a obrigatoriedade de licitação para a contratação de serviços públicos, conforme a Constituição Federal de 1988, e como o Supremo Tribunal Federal (STF) interpreta essa regra para contratos antigos ou feitos sem licitação, especialmente quanto à sua prorrogação e à reversão de bens.

  • (A) Correta: O STF tem entendimento consolidado de que a prorrogação de permissões ou concessões de serviços públicos realizadas sem licitação é inviável, mesmo que anteriores à Constituição de 1988, pois a prorrogação seria um novo ato contratual que exigiria licitação, sob pena de violar o princípio da isonomia e da competitividade (Art. 175 da CF/88).
  • (B) Incorreta: O direito à indenização por bens reversíveis não amortizados é um direito fundamental do concessionário/permissionário, garantido constitucionalmente e pela Lei 8.987/95 (Art. 35, §4º), não podendo ser afastado por lei ordinária. O pagamento de dívidas públicas, incluindo indenizações, de fato se submete ao regime de precatórios, mas a lei não pode negar o direito à indenização em si.
  • (C) Incorreta: A prorrogação de contratos de concessão e permissão, especialmente aqueles sem licitação, não pode ser feita por simples Decreto do Poder Concedente e não se baseia apenas na amortização dos investimentos. A prorrogação deve observar os requisitos legais e constitucionais, incluindo a necessidade de licitação para novos contratos ou prorrogações que configurem nova contratação.
  • (D) Incorreta: A prorrogação ou extinção de contratos de serviços públicos não se submete à discricionariedade absoluta dos entes federativos; deve sempre observar os princípios da legalidade, da publicidade, da eficiência e, principalmente, a exigência constitucional de licitação para a contratação de serviços públicos (Art. 175 da CF/88).
  • (E) Incorreta: Embora a indenização por bens reversíveis não amortizados seja um direito do concessionário/permissionário (Lei 8.987/95, Art. 35, §4º), a assunção do serviço público pelo Poder Concedente, para garantir a continuidade do serviço essencial, pode ocorrer mesmo que a indenização não seja prévia ao ato de ocupação física das instalações e bens, desde que o direito à indenização seja reconhecido e processado. A exigência de "prévia indenização" como condição absoluta para a assunção do serviço pode ser flexibilizada em nome da continuidade do serviço público. Armadilha da banca: A armadilha aqui está na palavra "prévia". Embora a indenização seja devida, a sua obrigatoriedade de ser anterior à tomada de posse dos bens para a continuidade do serviço público não é absoluta, podendo o pagamento ocorrer posteriormente, desde que o direito seja garantido.

Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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