Questão nº 76
Questão de Direito Administrativo · FGV ALESC 2024 (nº 76)
Os representantes de diversos Estados e Municípios estão debatendo as questões atinentes à extinção ou eventual prorrogação dos instrumentos relacionados a permissões e concessões de serviços públicos, alguns, inclusive, formalizados sem licitação.
Diante dessa situação hipotética, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
- Anão é possível a prorrogação das permissões de serviços públicos realizadas sem licitação, ainda que anteriores à Constituição Federal de 1988. (alternativa correta)
- Bos aludidos entes federativos podem editar lei no sentido de que não haverá indenização, para fins de reversão, no advento do termo dos mencionados contratos, submetendo o pagamento de tais valores ao regime de precatórios.
- Cé cabível a prorrogação tanto para os contratos concessão quanto para as permissões até a amortização dos investimentos relacionados aos bens que serão objeto de reversão, mediante a edição de Decreto do Poder Concedente.
- Da eventual prorrogação dos mencionados contratos, ou a sua extinção por decurso de prazo submete-se à discricionariedade dos aludidos entes federativos, que poderão optar pela melhor forma de dar continuidade aos serviços públicos em questão.
- Eextinto o contrato de concessão por decurso de prazo, a assunção do serviço público pelo Poder Concedente, mediante a ocupação das instalações e a utilização de todos os bens reversíveis não pode ser realizada sem a prévia indenização daqueles que não foram amortizados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é a obrigatoriedade de licitação para a contratação de serviços públicos, conforme a Constituição Federal de 1988, e como o Supremo Tribunal Federal (STF) interpreta essa regra para contratos antigos ou feitos sem licitação, especialmente quanto à sua prorrogação e à reversão de bens.
- (A) Correta: O STF tem entendimento consolidado de que a prorrogação de permissões ou concessões de serviços públicos realizadas sem licitação é inviável, mesmo que anteriores à Constituição de 1988, pois a prorrogação seria um novo ato contratual que exigiria licitação, sob pena de violar o princípio da isonomia e da competitividade (Art. 175 da CF/88).
- (B) Incorreta: O direito à indenização por bens reversíveis não amortizados é um direito fundamental do concessionário/permissionário, garantido constitucionalmente e pela Lei 8.987/95 (Art. 35, §4º), não podendo ser afastado por lei ordinária. O pagamento de dívidas públicas, incluindo indenizações, de fato se submete ao regime de precatórios, mas a lei não pode negar o direito à indenização em si.
- (C) Incorreta: A prorrogação de contratos de concessão e permissão, especialmente aqueles sem licitação, não pode ser feita por simples Decreto do Poder Concedente e não se baseia apenas na amortização dos investimentos. A prorrogação deve observar os requisitos legais e constitucionais, incluindo a necessidade de licitação para novos contratos ou prorrogações que configurem nova contratação.
- (D) Incorreta: A prorrogação ou extinção de contratos de serviços públicos não se submete à discricionariedade absoluta dos entes federativos; deve sempre observar os princípios da legalidade, da publicidade, da eficiência e, principalmente, a exigência constitucional de licitação para a contratação de serviços públicos (Art. 175 da CF/88).
- (E) Incorreta: Embora a indenização por bens reversíveis não amortizados seja um direito do concessionário/permissionário (Lei 8.987/95, Art. 35, §4º), a assunção do serviço público pelo Poder Concedente, para garantir a continuidade do serviço essencial, pode ocorrer mesmo que a indenização não seja prévia ao ato de ocupação física das instalações e bens, desde que o direito à indenização seja reconhecido e processado. A exigência de "prévia indenização" como condição absoluta para a assunção do serviço pode ser flexibilizada em nome da continuidade do serviço público. Armadilha da banca: A armadilha aqui está na palavra "prévia". Embora a indenização seja devida, a sua obrigatoriedade de ser anterior à tomada de posse dos bens para a continuidade do serviço público não é absoluta, podendo o pagamento ocorrer posteriormente, desde que o direito seja garantido.
Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.