Questão nº 72
Questão de Direito do Consumidor · FGV ALESC 2024 (nº 72)
A consumidora Atalanta requereu a instauração de processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória de superendividamento. Realizada a audiência, não houve êxito na conciliação em relação a sete dos vinte credores de Atalanta.
O juiz, a pedido da consumidora, instaurou processo por superendividamento para repactuação das dívidas remanescentes e apresentação de plano judicial compulsório para os sete credores cujos créditos não integraram o acordo celebrado.
Sobre as condições legais impositivas ao pagamento dos sete credores, assinale a afirmativa correta.
- AOs credores terão assegurado, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente pelo IPCA e juros de até 6% (seis por cento) ao ano, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado de sua homologação judicial e preverá a liquidação total da dívida em até 5 (cinco) anos.
- BOs credores terão assegurado, no mínimo, o valor do principal devido, com juros de até 12% (doze por cento) ao ano, e preverá a liquidação total da dívida em até 10 (dez) anos, contados de sua homologação judicial, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da data da publicação da decisão homologatória.
- COs credores terão assegurado, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida, após a quitação do plano de pagamento consensual, em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo a primeira parcela devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas. (alternativa correta)
- DOs credores terão assegurado, no mínimo, o valor de 75% (setenta e cinco por cento) do principal, corrigido monetariamente pelo IPCA, com o pagamento da primeira parcela na data em que o consumidor tiver pago mais de 50% (cinquenta por cento) do plano de pagamento consensual, e preverá a liquidação total da dívida em, no máximo, 7 (sete) anos, em parcelas mensais iguais e sucessivas.
- EOs credores terão assegurado, no mínimo, o valor de 50% (cinquenta por cento) do principal, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, com o pagamento da primeira parcela no prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) dias da data da homologação judicial, e preverá a liquidação total da dívida em, no máximo, 3 (três) anos, em parcelas mensais sucessivas e com juros de 0,5% (zero vírgula cinco) ponto percentual por mês.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O processo de superendividamento permite que o consumidor renegocie suas dívidas para evitar o colapso financeiro. Quando não há acordo com todos os credores em uma audiência de conciliação, o juiz pode instaurar um processo para um plano de pagamento judicial compulsório, que impõe condições de pagamento aos credores que não aceitaram o acordo consensual, seguindo as regras da lei.
- Incorreta: A lei não especifica o IPCA como único índice de correção, nem juros fixos de 6% ao ano. O prazo para a primeira parcela é de 180 dias, não 30 dias.
- Incorreta: A lei não estabelece juros de 12% ao ano. O prazo máximo para liquidação da dívida é de 5 anos, não 10 anos. O prazo para a primeira parcela é de 180 dias, não 90 dias.
- (C) Correta: Esta alternativa descreve fielmente as condições do plano de pagamento judicial compulsório, conforme o Art. 104-B, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O plano assegura o valor do principal corrigido monetariamente por índices oficiais, prevê a liquidação em até 5 anos, com a primeira parcela em até 180 dias da homologação judicial e o restante em parcelas mensais iguais e sucessivas.
- Incorreta: A lei assegura o "valor do principal devido", não apenas 75%. Além disso, a condição para o pagamento da primeira parcela e o prazo de 7 anos estão incorretos. A armadilha aqui é a tentativa de reduzir o principal, o que não é permitido no plano compulsório para o valor principal.
- Incorreta: A lei assegura o "valor do principal devido", não apenas 50%. O prazo para a primeira parcela é de 180 dias, não 240 dias. O prazo máximo para liquidação da dívida é de 5 anos, não 3 anos, e a lei não especifica juros de 0,5% ao mês.
Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.