Questão nº 72

Questão de Direito do Consumidor · FGV ALESC 2024 (nº 72)

FGV2024Analista Legislativo III - DireitoDireito do Consumidor
Gabarito: Cver comentário ↓

A consumidora Atalanta requereu a instauração de processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória de superendividamento. Realizada a audiência, não houve êxito na conciliação em relação a sete dos vinte credores de Atalanta.
O juiz, a pedido da consumidora, instaurou processo por superendividamento para repactuação das dívidas remanescentes e apresentação de plano judicial compulsório para os sete credores cujos créditos não integraram o acordo celebrado.
Sobre as condições legais impositivas ao pagamento dos sete credores, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O processo de superendividamento permite que o consumidor renegocie suas dívidas para evitar o colapso financeiro. Quando não há acordo com todos os credores em uma audiência de conciliação, o juiz pode instaurar um processo para um plano de pagamento judicial compulsório, que impõe condições de pagamento aos credores que não aceitaram o acordo consensual, seguindo as regras da lei.

  • Incorreta: A lei não especifica o IPCA como único índice de correção, nem juros fixos de 6% ao ano. O prazo para a primeira parcela é de 180 dias, não 30 dias.
  • Incorreta: A lei não estabelece juros de 12% ao ano. O prazo máximo para liquidação da dívida é de 5 anos, não 10 anos. O prazo para a primeira parcela é de 180 dias, não 90 dias.
  • (C) Correta: Esta alternativa descreve fielmente as condições do plano de pagamento judicial compulsório, conforme o Art. 104-B, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O plano assegura o valor do principal corrigido monetariamente por índices oficiais, prevê a liquidação em até 5 anos, com a primeira parcela em até 180 dias da homologação judicial e o restante em parcelas mensais iguais e sucessivas.
  • Incorreta: A lei assegura o "valor do principal devido", não apenas 75%. Além disso, a condição para o pagamento da primeira parcela e o prazo de 7 anos estão incorretos. A armadilha aqui é a tentativa de reduzir o principal, o que não é permitido no plano compulsório para o valor principal.
  • Incorreta: A lei assegura o "valor do principal devido", não apenas 50%. O prazo para a primeira parcela é de 180 dias, não 240 dias. O prazo máximo para liquidação da dívida é de 5 anos, não 3 anos, e a lei não especifica juros de 0,5% ao mês.

Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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