Questão nº 70

Questão de Direito do Consumidor · FGV ALESC 2024 (nº 70)

FGV2024Analista Legislativo III - DireitoDireito do Consumidor
Gabarito: Ever comentário ↓

No Código de Defesa do Consumidor, a desconsideração da personalidade jurídica tem contornos distintos do mesmo instituto no Código Civil, porque, no primeiro,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A personalidade jurídica é a ideia de que uma empresa (pessoa jurídica) é uma entidade separada de seus sócios, com patrimônio e responsabilidades próprios. A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional que permite "ignorar" temporariamente essa separação para alcançar o patrimônio dos sócios, quando a empresa é usada de forma indevida. No Código de Defesa do Consumidor (CDC), essa desconsideração é mais fácil de ser aplicada do que no Código Civil.

  • (A) Incorreta: Embora esses sejam os alvos da desconsideração, esta alternativa não descreve o motivo ou o critério distintivo que o CDC adota para permitir a desconsideração, que é o cerne da questão.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa descreve condições que se assemelham mais aos requisitos da "Teoria Maior" da desconsideração da personalidade jurídica, adotada pelo Código Civil (Art. 50), que exige prova de dolo ou abuso. O CDC é menos rigoroso.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa trata da responsabilidade de sociedades consorciadas, que é um tema relacionado à responsabilidade solidária ou subsidiária na cadeia de consumo, mas não o critério específico para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa em si.
  • (D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Esta alternativa descreve a "Teoria Maior" da desconsideração, adotada pelo Código Civil, que exige o abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial). O CDC, ao contrário, adota a "Teoria Menor", que dispensa a prova de abuso para desconsiderar a personalidade jurídica em favor do consumidor, tornando-a mais fácil de ser aplicada.
  • (E) Correta: Esta alternativa expressa a "Teoria Menor" da desconsideração da personalidade jurídica, adotada pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 28, § 5º). Para o CDC, basta que a personalidade jurídica seja um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor para que ela possa ser desconsiderada, sem a necessidade de comprovar fraude, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, como exigido pelo Código Civil.

Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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