Questão nº 69
Questão de Direito Eleitoral · FGV ALESC 2024 (nº 69)
Em determinada eleição municipal, João, filiado ao Partido Político Alfa, foi eleito vereador da Câmara Municipal de Beta. Logo após a diplomação, Maria, que também concorrera ao cargo eletivo de vereadora, pelo Partido Político Sigma, mas não fora eleita, situação que permaneceria inalterada mesmo com a cassação de João, ingressou com recurso contra a expedição de diploma (RCED). Esse recurso foi ajuizado apenas em face de João, tendo como causa de pedir a alegada falta de condição de elegibilidade.
Considerando os termos dessa narrativa, é correto afirmar que
- ABeta deveria figurar como litisconsórcio passivo necessário juntamente com João.
- Bo RCED não deve ser conhecido, considerando a ausência de interesse de agir de Maria.
- Co RCED somente poderia ser conhecido se fosse formado um litisconsórcio ativo entre Maria e Sigma.
- Da causa de pedir não se ajusta ao RCED, devendo ter sido arguida em sede de ação de impugnação de registro, sob pena de preclusão.
- EMaria tem legitimidade para ajuizar o RCED, mesmo que não possa ser beneficiada pela cassação de João, não havendo litisconsórcio passivo necessário entre este e Alfa. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) é uma ação eleitoral que serve para questionar a validade do diploma (que atesta a eleição) de um candidato eleito, com base em inelegibilidade superveniente (que surgiu após o registro da candidatura), incompatibilidade, ou prática de crimes eleitorais e abuso de poder.
- A) Incorreta: O município (Beta) não é parte necessária (litisconsorte passivo necessário) em um RCED que questiona a elegibilidade de um candidato. A ação é contra o candidato diplomado.
- B) Incorreta: Em matéria eleitoral, o interesse de agir (ou legitimidade) de um candidato para propor ações que visam à regularidade do pleito é amplo. Mesmo que Maria não se beneficie diretamente com a cassação de João (não assumindo a vaga), ela tem interesse em zelar pela legalidade do processo eleitoral.
- C) Incorreta: O litisconsórcio ativo (vários autores) entre Maria e seu partido (Sigma) não é uma condição necessária para o conhecimento do RCED. Um único candidato que participou da eleição tem legitimidade para ajuizar a ação.
- D) Incorreta: A "falta de condição de elegibilidade" pode, sim, ser causa de pedir em um RCED, especialmente se a inelegibilidade for superveniente (surgiu após o registro) ou se tornou conhecida após o registro. A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) é para questões de elegibilidade anteriores ao registro. Não se pode afirmar, sem mais detalhes, que a causa de pedir não se ajusta ao RCED.
- (E) Correta: Maria tem legitimidade para ajuizar o RCED, pois participou da eleição, e seu interesse reside na fiscalização da lisura do pleito, independentemente de ser beneficiada com a vaga. Além disso, em um RCED que questiona a elegibilidade individual do candidato, o partido político ao qual ele é filiado (Alfa) não é considerado litisconsorte passivo necessário.
Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.