Questão nº 67
Questão de Direito Eleitoral · FGV ALESC 2024 (nº 67)
João foi condenado à pena privativa de liberdade em sentença criminal transitada em julgado. Tão logo foi transferido para o regime aberto, em que apenas deveria dormir na unidade prisional, decidiu que deveria oferecer um exemplo aos mais jovens e influir para que outros não seguissem o seu caminho. Por tal razão, decidiu iniciar a sua carreira política filiando-se ao Partido Político Alfa. Como o tempo de filiação exigido para que os filiados pudessem concorrer a cargos eletivos foi reduzido por Alfa, no ano da eleição, de 1 (um) ano para 6 (seis) meses, João decidiu que concorreria a um cargo eletivo.
À luz da sistemática legal vigente, é correto afirmar que a narrativa
- Anão apresenta nenhuma incorreção.
- Bsomente apresenta incorreção em relação à filiação de João a Alfa.
- Csomente apresenta incorreção em relação à redução do tempo de filiação exigido.
- Dsomente apresenta incorreção em relação ao momento em que foi reduzido o tempo de filiação exigido.
- Esomente apresenta incorreção em relação à filiação de João a Alfa e ao momento em que foi reduzido o tempo de filiação exigido. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é a elegibilidade, que são as condições que uma pessoa precisa cumprir para poder ser candidata a um cargo eletivo, e a filiação partidária, que é uma dessas condições. A narrativa apresenta incorreções relacionadas à suspensão de direitos políticos e ao prazo de filiação.
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Conceito-chave: Para ser candidato, é preciso ter os direitos políticos em pleno exercício e estar filiado a um partido político pelo tempo mínimo exigido por lei.
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(A) Incorreta: A narrativa apresenta, sim, incorreções graves sob a ótica do Direito Eleitoral.
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(B) Incorreta: Embora a filiação de João seja incorreta, não é a única incorreção na narrativa.
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(C) Incorreta: A redução do tempo de filiação exigido é incorreta, mas não é a única incorreção na narrativa.
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(D) Incorreta: O momento da redução do tempo de filiação é incorreto, mas não é a única incorreção na narrativa. A armadilha aqui é focar apenas no aspecto temporal da alteração, ignorando a impossibilidade da filiação de João.
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(E) Correta: A narrativa apresenta duas incorreções principais:
- Filiação de João a Alfa: João foi condenado criminalmente com sentença transitada em julgado e está cumprindo pena (mesmo que em regime aberto). Conforme o Art. 15, inciso III, da Constituição Federal, a condenação criminal transitada em julgado suspende os direitos políticos enquanto durarem seus efeitos. Quem tem os direitos políticos suspensos não pode filiar-se a partido político nem concorrer a cargo eletivo.
- Momento em que foi reduzido o tempo de filiação exigido: A Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), em seu Art. 20, estabelece que o prazo mínimo de filiação partidária para concorrer a cargo eletivo é de 6 (seis) meses antes da eleição. Se o estatuto do partido Alfa exigia 1 (um) ano e foi alterado para 6 (seis) meses no ano da eleição, essa alteração é inválida para a eleição em curso. O Art. 16 da Constituição Federal estabelece o princípio da anterioridade eleitoral (ou anualidade), que impede que a lei que alterar o processo eleitoral se aplique à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estende esse princípio às alterações estatutárias dos partidos que afetam as condições de elegibilidade.
Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.