Questão nº 66
Questão de Direito Civil · FGV ALESC 2024 (nº 66)
A responsabilidade civil do controlador ou operador de danos pessoais possui disciplina própria na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
- AO operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador, hipótese em que o operador se equipara ao controlador. (alternativa correta)
- BO agente de tratamento será responsabilizado ainda que prove que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiros, pois a Lei nº 13.709/2018 consagrou a teoria do risco integral na matéria.
- CAs hipóteses de violação do direito do titular no âmbito das relações de consumo são disciplinadas exclusivamente pela Lei nº 13.709/2018, vedada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na matéria.
- DO tratamento de dados pessoais será nulo quando deixar de observar a legislação ou quando não fornecer a segurança que o titular dele pode esperar, consideradas as circunstâncias relevantes, entre as quais o modo pelo qual é realizado.
- ENão é possível a inversão do ônus da prova nas ações que versem sobre reparação de danos em razão da violação do dever de proteção de dados pessoais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece as regras sobre como os dados pessoais devem ser tratados e quem é responsável caso ocorram danos, como vazamentos ou uso indevido.
(A) Correta: O operador, que é quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, será solidariamente responsável (ou seja, pode ser cobrado junto com o controlador) pelos danos se descumprir a LGPD ou não seguir as instruções válidas do controlador. Nesse caso, ele é tratado como se fosse o próprio controlador, conforme o Art. 42, § 1º, II, da LGPD.
(B) Incorreta: A LGPD adota a responsabilidade objetiva (não precisa provar culpa), mas não a teoria do risco integral. O agente de tratamento não será responsabilizado se provar que o dano ocorreu por culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiros, conforme o Art. 43, III, da LGPD. A teoria do risco integral não admite essas excludentes.
(C) Incorreta: A LGPD não exclui a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Pelo contrário, o Art. 45 da LGPD estabelece que as violações de direitos de titulares em relações de consumo serão regidas pelas regras do CDC, desde que não conflitem com a LGPD.
(D) Incorreta: A LGPD exige que o tratamento de dados observe a legislação e forneça segurança (Art. 46). No entanto, a falta de segurança ou o descumprimento da lei não tornam o tratamento "nulo" automaticamente, mas sim "irregular", gerando responsabilidade civil e outras sanções. A nulidade do tratamento é um conceito diferente e não se aplica diretamente a essa situação na forma descrita.
(E) Incorreta: A LGPD, em seu Art. 42, § 8º, permite expressamente a inversão do ônus da prova em favor do titular dos dados em ações de reparação de danos, especialmente quando a alegação for verossímil, houver hipossuficiência (dificuldade de provar) ou o custo da prova for excessivo para o titular.
Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.