Questão nº 64

Questão de Direito Civil · FGV ALESC 2024 (nº 64)

FGV2024Analista Legislativo III - DireitoDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

João ofendeu Maria em uma conhecida rede social, imputando-lhe conduta desonrosa. Por tal motivo, Maria ajuizou ação em face de João e da rede social, a qual foi distribuída ao X Juizado Especial Cível da Comarca do Rio de Janeiro – RJ, requerendo, cumulativamente, indenização a título de danos morais e a remoção do conteúdo ofensivo, sendo esse último a título de tutela provisória de urgência.
Em tal hipótese, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabelece as regras para o uso da internet no Brasil, incluindo a responsabilidade dos provedores de aplicação (como redes sociais) por conteúdos gerados por terceiros. A regra geral é que eles não são responsáveis a menos que descumpram uma ordem judicial específica para remover o conteúdo.

  • (A) Incorreta: O provedor de conexão não é responsável por conteúdo de terceiros (Art. 18 do MCI). O provedor de aplicação (rede social) só é responsável civilmente sob condições específicas, não de forma solidária e automática com o autor da ofensa (Art. 19 do MCI).
  • (B) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente o Art. 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que o provedor de aplicações de internet somente será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar o conteúdo indisponível.
  • (C) Incorreta: Não é vedado ao juiz conceder tutela provisória de urgência. Pelo contrário, a remoção rápida de conteúdo ofensivo é uma situação típica para a concessão de tutela de urgência, visando evitar a propagação do dano, e a "ordem judicial específica" do Art. 19 do MCI pode ser uma tutela provisória. Armadilha da banca: A pegadinha aqui é confundir a necessidade de uma "ordem judicial específica" para responsabilizar a plataforma com a natureza dessa ordem. A ordem pode ser provisória, e a responsabilidade da plataforma surge se ela descumprir essa ordem, mesmo que provisória.
  • (D) Incorreta: O Juizado Especial Cível é competente para apreciar pedidos de indenização por danos morais e remoção de conteúdo, desde que o valor da causa esteja dentro do limite de 40 salários mínimos e a complexidade da matéria não exija prova pericial complexa, o que não é o caso aqui.
  • (E) Incorreta: O Art. 19, §1º, do Marco Civil da Internet exige que a ordem judicial contenha "identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material", sob pena de nulidade. Portanto, a ordem não prescinde dessa identificação.

Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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