Questão nº 63
Questão de Direito Tributário · FGV ALESC 2024 (nº 63)
Caio recebeu de Tício diversas obras de arte, com vultosos valores de mercado. No entanto, a doação não foi oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual.
De acordo com a jurisprudência e legislação sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCDM), assinale a afirmativa correta.
- ANão incide ITCMD sobre bens móveis, não sendo hipótese de incidência do imposto a doação de obras de arte.
- BA constituição definitiva do crédito ocorreu no momento da tradição, fato gerador do ITCMD, cabendo ao fisco, no prazo prescricional de cinco anos da ocorrência do fato gerador, realizar a cobrança do crédito.
- CA contagem do prazo decadencial de cinco anos tem início no momento da ocorrência do fato gerador que, na hipótese, se deu com a tradição.
- DA contagem do prazo decadencial de cinco anos tem início no momento em que o fisco teve conhecimento da ocorrência do fato gerador.
- EA contagem do prazo decadencial de cinco anos tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorrida a efetiva tradição do bem móvel. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A decadência é o prazo que o Fisco tem para formalizar a cobrança de um imposto. Para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre doações de bens móveis que não foram declaradas pelo contribuinte, esse prazo de cinco anos começa a ser contado de forma específica.
(A) Incorreta: O ITCMD incide sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos, incluindo bens móveis como obras de arte, por doação.
(B) Incorreta: A constituição definitiva do crédito ocorre após o lançamento e esgotamento das vias administrativas, não no fato gerador; a questão trata de decadência (direito de lançar), não prescrição (direito de cobrar o que já foi lançado).
(C) Incorreta: Esta é a principal armadilha. Embora para muitos tributos o prazo decadencial comece no fato gerador, para o ITCMD sobre bens móveis não declarados, a jurisprudência do STJ (Súmula 555 e REsp 1.320.370/RJ) aplica o Art. 173, I, do CTN, que estabelece um marco inicial diferente para o Fisco que não tem conhecimento do fato gerador no momento da ocorrência.
(D) Incorreta: O "momento em que o fisco teve conhecimento" é subjetivo e não é o marco objetivo estabelecido pelo Art. 173, I, do CTN para o início da contagem do prazo decadencial.
(E) Correta: A contagem do prazo decadencial de cinco anos tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorrida a efetiva tradição do bem móvel, conforme a interpretação do Art. 173, I, do CTN e a jurisprudência do STJ para o ITCMD de bens móveis não declarados.
Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.