Questão nº 54
Questão de Direito Civil · FGV ALESC 2024 (nº 54)
Antônio Conselheiro, eletricista, prestou serviços esporádicos para a empresa Restaurante Vegetariano Moreira César Ltda., que ficou inadimplente no valor de dez mil reais. Nos últimos dias, ele soube que os sócios do restaurante, Euclides da Cunha e Olímpio da Silva, transferiram todos os bens da sociedade para seus familiares, além de procederem à alteração da finalidade da empresa, que passou a ser um bar.
Com base no tema desconsideração da personalidade jurídica, analise a situação hipotética narrada e assinale a afirmativa correta.
- AO Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional que exige a comprovação do abuso de personalidade. (alternativa correta)
- BO Código Civil brasileiro adota a teoria maior da desconsideração, por conseguinte, basta a demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações.
- CPor força da teoria menor, o Código Civil possibilita a desconsideração da personalidade jurídica independentemente da existência de desvio de finalidade ou da confusão patrimonial.
- DNo caso que trata de relações jurídicas de natureza civil-empresarial, o legislador adotou a teoria menor, bastando a demonstração estado de insolvência do tomador do serviço.
- EPara fins de desconsideração da personalidade jurídica, por força da teoria menor, o Código Civil estabelece que constitui desvio de finalidade a alteração da finalidade original da atividade econômica da sociedade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A pessoa jurídica (como uma empresa) é tratada pela lei como um "ser" separado de seus sócios, com patrimônio e responsabilidades próprios. A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional em que, para evitar fraudes ou abusos, a lei permite que as dívidas da empresa sejam cobradas diretamente dos bens dos sócios, ignorando temporariamente essa separação.
- (A) Correta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Código Civil brasileiro (art. 50) consolidaram o entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional que exige a comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A situação narrada, com a transferência de bens e alteração da finalidade para prejudicar credores, aponta para esse abuso.
- (B) Incorreta: O Código Civil brasileiro adota a Teoria Maior da desconsideração, que exige, além da insolvência, a comprovação de abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), e não apenas a insolvência.
- (C) Incorreta: A Teoria Menor flexibiliza os requisitos, mas não é a regra geral do Código Civil para a desconsideração, que exige o abuso. A Teoria Menor é aplicada em legislações específicas (como Direito do Consumidor ou Ambiental), onde a mera insolvência ou obstáculo ao ressarcimento pode ser suficiente.
- (D) Incorreta: No caso de relações jurídicas de natureza civil-empresarial, como a descrita, o Código Civil (art. 50) adota a Teoria Maior, que exige a comprovação de abuso da personalidade jurídica, e não apenas o estado de insolvência. Armadilha: A banca tenta confundir a aplicação da Teoria Menor em contextos específicos (como o consumerista) com a regra geral do Código Civil para relações empresariais, onde a Teoria Maior prevalece.
- (E) Incorreta: O desvio de finalidade é mais amplo do que apenas a alteração da finalidade original da atividade econômica; ele implica o uso da pessoa jurídica para fins ilícitos ou para fraudar credores. Além disso, o Código Civil, ao tratar do desvio de finalidade, o faz sob a ótica da Teoria Maior, e não da Teoria Menor como regra geral.
Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.