Questão nº 52

Questão de Direito Civil · FGV ALESC 2024 (nº 52)

FGV2024Analista Legislativo III - DireitoDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Gertrudes Farias procura orientação jurídica, narrando que foi casada com Semprônio Farias pelo regime de comunhão parcial de bens desde 17 de dezembro de 2009. O matrimônio encontra-se em crise, nos últimos meses, o que a leva a desejar o divórcio. Ao inventariar o patrimônio do casal, descobriu que nada se encontra em nome de Semprônio, visto que todos os imóveis, incluindo a residência adquirida em 2012 por meio de compra e venda, estão em nome da pessoa jurídica SF Representações Comerciais Ltda, cujos sócios são o marido, com noventa e nove por cento das cotas, e a sogra. Destaca-se que a residência sempre foi utilizada pelo casal e os filhos incapazes e sua intenção é a permanência do bem.
Diante da situação hipotética narrada, com base no tema negócio jurídico, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A simulação ocorre quando as partes de um negócio jurídico, em conluio, declaram uma intenção diferente da real, para enganar terceiros ou a lei. O negócio jurídico simulado é nulo, ou seja, não produz efeitos jurídicos desde o seu início e não pode ser convalidado.

  • (A) Incorreta: A simulação, conforme o Art. 167 do Código Civil, acarreta a nulidade (absoluta) do negócio jurídico, e não a anulabilidade (nulidade relativa). Negócios nulos são imprescritíveis, enquanto a anulação tem prazo decadencial de quatro anos (Art. 178 do CC). A armadilha aqui é confundir nulidade com anulabilidade e seus respectivos prazos.
  • (B) Incorreta: A lesão (Art. 157 do CC) ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, assume obrigação manifestamente desproporcional. Gertrudes não foi a parte que realizou o negócio jurídico de transferência dos bens para a empresa sob essas condições. Além disso, a lesão leva à anulabilidade (nulidade relativa), e não à nulidade absoluta.
  • (C) Incorreta: O dolo essencial (Art. 145 do CC), que é o artifício ou ardil empregado para induzir alguém a praticar um negócio jurídico, leva à anulabilidade (nulidade relativa) do negócio, e não à nulidade absoluta. Embora possa haver dolo por parte de Semprônio, a consequência jurídica indicada está incorreta.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa reitera o erro sobre a lesão. A lesão não se aplica à situação de Gertrudes como parte prejudicada pela transferência dos bens, pois ela não foi a parte que se obrigou por inexperiência. Além disso, a lesão leva à anulabilidade, não à nulidade absoluta.
  • (E) Correta: O caso narrado pode, de fato, evidenciar uma simulação. Semprônio transfere os bens para uma pessoa jurídica da qual ele é o sócio majoritário (99%) e sua mãe é a outra sócia, enquanto a residência continua sendo utilizada pela família. Isso sugere que a transferência para a empresa pode ter sido uma manobra para ocultar o patrimônio do regime de comunhão parcial de bens, visando prejudicar Gertrudes na partilha. A intenção real (ocultar bens) é diferente da intenção aparente (transferência legítima de bens para uma empresa), caracterizando a simulação. A simulação, nos termos do Art. 167 do Código Civil, acarreta a nulidade do negócio jurídico. Gertrudes precisará demonstrar essa intenção simulada.

Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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