Questão nº 91
Questão de Direito Ambiental · FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 (nº 91)
O Estado Alfa, alegando buscar o atendimento às suas peculiaridades regionais, editou lei ampliando os casos de ocupação antrópica em áreas de preservação permanente (APP) previstos na norma federal vigente.
Com a nova legislação estadual, o ente federativo Alfa pretende legitimar ocupações em solo urbano de APP, fora das situações previstas em normas gerais editadas pela União.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma estadual é
- Aconstitucional, porque é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e preservar as florestas e a flora.
- Binconstitucional, porque aos Estados não compete legislar, nem mesmo de forma concorrente com a União, sobre florestas, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais e proteção do meio ambiente.
- Cconstitucional, porque compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais e proteção do meio ambiente.
- Dinconstitucional, porque está em descompasso com as normas gerais editadas pela União, flexibilizando e diminuindo a proteção ao meio ambiente, tornando-o mais propenso a sofrer danos. (alternativa correta)
- Econstitucional, porque, em matéria de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre florestas, conservação da natureza e defesa do solo, aplica-se a regra da predominância do interesse.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A competência legislativa concorrente (poder de criar leis compartilhado) permite que a União (governo federal) estabeleça normas gerais (regras básicas para todo o país), e os Estados e o Distrito Federal criem leis mais detalhadas ou específicas, desde que não contrariem as normas gerais federais.
- (A) Incorreta: A competência comum (Art. 23 da CF) se refere a deveres administrativos de proteção, e não à competência legislativa que permite aos Estados flexibilizar normas federais.
- (B) Incorreta: O Art. 24, VI, da CF estabelece expressamente a competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal sobre florestas, conservação da natureza e proteção do meio ambiente.
- (C) Incorreta: Embora a premissa de que há competência legislativa concorrente seja verdadeira (Art. 24, VI, CF), ela não torna a norma estadual constitucional. A armadilha aqui é que a competência concorrente não autoriza o Estado a contrariar ou diminuir a proteção estabelecida pelas normas gerais federais, que é o que a lei do Estado Alfa fez.
- (D) Correta: A norma estadual é inconstitucional porque, ao ampliar os casos de ocupação em APP e flexibilizar a proteção ambiental estabelecida pela União em suas normas gerais, ela contraria o princípio da vedação do retrocesso ambiental e excede a competência suplementar dos Estados, que devem observar as normas gerais federais (Art. 24, §§ 1º e 2º, da CF).
- (E) Incorreta: A regra da predominância do interesse é um critério para definir a competência em certas situações, mas não serve para validar uma lei estadual que diminui a proteção ambiental estabelecida por normas gerais federais em matéria de competência concorrente.
Fonte: FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.