Questão nº 91

Questão de Direito Ambiental · FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 (nº 91)

FGV2022Procurador do EstadoDireito Ambiental
Gabarito: Dver comentário ↓

O Estado Alfa, alegando buscar o atendimento às suas peculiaridades regionais, editou lei ampliando os casos de ocupação antrópica em áreas de preservação permanente (APP) previstos na norma federal vigente.
Com a nova legislação estadual, o ente federativo Alfa pretende legitimar ocupações em solo urbano de APP, fora das situações previstas em normas gerais editadas pela União.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma estadual é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A competência legislativa concorrente (poder de criar leis compartilhado) permite que a União (governo federal) estabeleça normas gerais (regras básicas para todo o país), e os Estados e o Distrito Federal criem leis mais detalhadas ou específicas, desde que não contrariem as normas gerais federais.

  • (A) Incorreta: A competência comum (Art. 23 da CF) se refere a deveres administrativos de proteção, e não à competência legislativa que permite aos Estados flexibilizar normas federais.
  • (B) Incorreta: O Art. 24, VI, da CF estabelece expressamente a competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal sobre florestas, conservação da natureza e proteção do meio ambiente.
  • (C) Incorreta: Embora a premissa de que há competência legislativa concorrente seja verdadeira (Art. 24, VI, CF), ela não torna a norma estadual constitucional. A armadilha aqui é que a competência concorrente não autoriza o Estado a contrariar ou diminuir a proteção estabelecida pelas normas gerais federais, que é o que a lei do Estado Alfa fez.
  • (D) Correta: A norma estadual é inconstitucional porque, ao ampliar os casos de ocupação em APP e flexibilizar a proteção ambiental estabelecida pela União em suas normas gerais, ela contraria o princípio da vedação do retrocesso ambiental e excede a competência suplementar dos Estados, que devem observar as normas gerais federais (Art. 24, §§ 1º e 2º, da CF).
  • (E) Incorreta: A regra da predominância do interesse é um critério para definir a competência em certas situações, mas não serve para validar uma lei estadual que diminui a proteção ambiental estabelecida por normas gerais federais em matéria de competência concorrente.

Fonte: FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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