Questão nº 78
Questão de Direito Previdenciário · FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 (nº 78)
Gerson, aposentado pelo RGPS, está casado com Juliana há 30 anos e vive em Sete Lagoas/MG com sua esposa e 2 filhos (João, com 20 anos de idade e Antônio, com 25, sendo este estudante de ensino superior). Infelizmente, Gerson veio a óbito no início de outubro de 2022 em razão de um ataque cardíaco fulminante. Após as primeiras providências e passado o luto, a família pretende requerer pensão por morte.
Assinale a opção que indica o percentual devido a título de pensão por morte e quem será o beneficiário.
- A100% da aposentadoria, dividido em partes iguais entre a viúva e os 2 filhos.
- B50% da aposentadoria, dividido entre a viúva e o filho de 25 anos de idade.
- C60% da aposentadoria, com rateio igual entre os filhos do falecido.
- D100% da aposentadoria, dividido em partes iguais entre a viúva e o filho com 20 anos de idade.
- E70% da aposentadoria, rateados entre Juliana e o filho com 20 anos de idade. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que faleceu, para garantir a subsistência da família. Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o valor da pensão por morte é calculado de uma forma específica, e a qualidade de dependente para filhos tem limite de idade.
- (A) Incorreta: O percentual de 100% da aposentadoria não é mais a regra geral após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), e o filho Antônio (25 anos) não é considerado dependente para fins de pensão por morte no RGPS, mesmo sendo estudante universitário.
- (B) Incorreta: O percentual de 50% é apenas a cota familiar inicial, sendo acrescido de 10% por dependente. Além disso, o filho Antônio (25 anos) não é dependente elegível.
- (C) Incorreta: O percentual está incorreto (deveria ser 70%), e a pensão é devida também à viúva, não apenas aos filhos.
- (D) Incorreta: O percentual de 100% da aposentadoria não se aplica a este caso, pois há apenas dois dependentes elegíveis, e o cálculo pós-reforma é diferente.
- (E) Correta: A pensão por morte, para óbitos ocorridos após a EC 103/2019 (como em outubro de 2022), quando o falecido já era aposentado, corresponde a 50% do valor da aposentadoria do segurado (cota familiar), acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.
- Neste caso, os dependentes elegíveis são: Juliana (viúva) e João (filho de 20 anos, pois o limite de idade para filhos é 21 anos, salvo invalidez ou deficiência, o que não é o caso de Antônio, 25 anos, mesmo sendo estudante).
- Portanto, há 2 dependentes elegíveis.
- Cálculo: 50% (cota familiar) + 10% (Juliana) + 10% (João) = 70% da aposentadoria de Gerson.
- Esse percentual de 70% será rateado (dividido igualmente) entre os dependentes elegíveis, que são Juliana e João.
Fonte: FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.