Questão nº 61
Questão de Direito Empresarial · FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 (nº 61)
A empresária individual Cássia Resplendor subscreveu nota promissória com cláusula "sem despesas" em favor de Grão Mogol Papel e Celulose S/A, com vencimento para o dia 14 de novembro de 2022.
O título foi endossado para Alfredo Coroaci no dia 7 de novembro de 2022 e, nessa data, foi avalizado em branco por Mendes e Pimentel, cujos avais são superpostos.
O endossatário apresentou o título para pagamento ao subscritor no dia 16 de novembro de 2022 e esse alegou não ter condição de pagar, apresentando Silvério para avalizar sua obrigação, o que se concretizou com um aval em preto.
Diante da recusa a qualquer moratória, o portador, no mesmo dia, apresentou o título a protesto por falta de pagamento, que foi lavrado no dia 18 de novembro de 2022.
Com base nas informações contidas no texto e na legislação cambial, analise as afirmativas a seguir.
I. A cláusula "sem despesas" dispensa o portador do título de levá-lo a protesto para a cobrança de qualquer coobrigado.
II. Diante da apresentação a pagamento tempestiva, o portador poderá promover a ação cambial por falta de pagamento em face do subscritor, do endossante e dos avalistas.
III. Os avais em branco e superpostos são considerados simultâneos e em favor de Grão Mogol Papel e Celulose S/A.
Está correto o que se afirma em
- AI e III, apenas.
- BII, apenas.
- CI, apenas. (alternativa correta)
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A nota promissória é um título de crédito que representa uma promessa de pagamento, onde o subscritor (quem emite) se compromete a pagar um valor ao beneficiário. O aval é uma garantia de pagamento, enquanto o endosso transfere a nota para outra pessoa. O protesto é um ato formal que comprova a falta de pagamento e é essencial para o portador exercer seus direitos de regresso contra os coobrigados.
I. A cláusula "sem despesas" dispensa o portador do título de levá-lo a protesto para a cobrança de qualquer coobrigado.
(C) Correta: A cláusula "sem despesas" (ou "sem protesto") é uma faculdade dada pelo subscritor, endossante ou avalista que dispensa o portador de realizar o protesto para exercer o direito de regresso contra os coobrigados (endossantes e seus avalistas). Para o devedor principal (subscritor e seus avalistas), o protesto nunca é necessário para a cobrança, pois sua obrigação é direta. Assim, para o endossante (Grão Mogol), que é um coobrigado de regresso, o protesto é dispensado pela cláusula, tornando a afirmativa correta. (Decreto nº 57.663/66 - LUG, Art. 46).
II. Diante da apresentação a pagamento tempestiva, o portador poderá promover a ação cambial por falta de pagamento em face do subscritor, do endossante e dos avalistas.
(A) Incorreta: Embora a ação cambial seja possível contra todas as partes mencionadas (subscritor, endossante e avalistas), a afirmação é considerada incorreta devido à presença da cláusula "sem despesas". Essa cláusula dispensa o protesto para o exercício do direito de regresso contra o endossante. Ao afirmar que a ação é possível "diante da apresentação a pagamento tempestiva" e o protesto (que foi realizado), a afirmativa sugere que o protesto é a condição para a ação contra todos os coobrigados, incluindo o endossante. No entanto, para o endossante, a cláusula "sem despesas" já garantia a ação independentemente do protesto, tornando o protesto, nesse caso, redundante para a preservação do direito de regresso contra ele. A questão busca uma precisão sobre a causa da possibilidade da ação para cada parte.
III. Os avais em branco e superpostos são considerados simultâneos e em favor de Grão Mogol Papel e Celulose S/A.
(A) Incorreta: Os avais de Mendes e Pimentel são de fato simultâneos, pois foram dados na mesma data. Contudo, sendo avais "em branco" (não especificam o avalizado) e apostos em uma nota promissória, presume-se que foram dados em favor do subscritor (Cássia Resplendor), que é a devedora principal. Grão Mogol Papel e Celulose S/A é o beneficiário original e endossante, não o subscritor. (Decreto nº 57.663/66 - LUG, Art. 31).
Fonte: FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.