Questão nº 59

Questão de Direito Empresarial · FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 (nº 59)

FGV2022Procurador do EstadoDireito Empresarial
Gabarito: Bver comentário ↓

A massa falida de Panificadora Itaúna Ltda., representada por seu administrador judicial, ajuizou ação de repetição de indébito em face de Extrema S/A - Arrendamento Mercantil. O autor pediu a restituição do Valor Residual Garantido (VRG) pago antecipadamente durante a vigência do contrato de arrendamento mercantil e a declaração de nulidade da cláusula que prevê tal pagamento.
O administrador judicial não usou da faculdade de manutenção do contrato de arrendamento mercantil, acarretando sua extinção e retomada da posse do bem pela arrendadora.
Na contestação, a ré pugnou pela validade da cláusula que autoriza o pagamento antecipado do VRG e pediu a improcedência do pedido em razão da extinção do contrato se dar por culpa exclusiva da devedora, ora falida.
Com base nas informações do enunciado, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Arrendamento mercantil (leasing) é um contrato de aluguel de um bem com opção de compra ao final. O Valor Residual Garantido (VRG) é um valor mínimo que o arrendatário garante à arrendadora, caso não exerça a opção de compra ou o bem seja vendido por um valor inferior.

(A) Incorreta: Embora a cobrança antecipada do VRG não descaracterize o contrato de arrendamento mercantil (Súmula 293 do STJ), a extinção do contrato sem o exercício da opção de compra implica na devolução do VRG, descontados eventuais prejuízos ou o valor da venda do bem.
(B) Correta: Ainda que a cobrança antecipada do VRG seja válida, se o contrato é extinto e a opção de compra não é exercida pelo arrendatário (como no caso, pela massa falida), o valor pago a título de VRG deve ser restituído, pois sua finalidade (garantir a compra ou um valor mínimo na venda) não se concretizou.
(C) Incorreta: A cobrança do VRG, mesmo que antecipada, não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, conforme entendimento consolidado na Súmula 293 do STJ.
(D) Incorreta: A cobrança do VRG pode ocorrer de forma antecipada, parcelada ou ao final do contrato, sem que isso implique nulidade da cláusula, conforme jurisprudência do STJ.
(E) Incorreta: (Armadilha da banca) Embora haja inadimplemento e a extinção do contrato, a retenção integral do VRG pela arrendadora não é automática. O VRG é uma garantia para a opção de compra; se esta não é exercida e o bem é retomado, o VRG deve ser restituído ao arrendatário, podendo ser compensado com perdas e danos ou o valor da venda do bem. A simples retenção total sem qualquer ajuste é indevida.

Fonte: FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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