Questão nº 56

Questão de Direito Empresarial · FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 (nº 56)

FGV2022Procurador do EstadoDireito Empresarial
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Banco Caetanópolis S/A requereu a busca e apreensão de bem que recebeu em alienação fiduciária feita por Móveis Ibiá Ltda. Previamente, o fiduciário comprovou o não pagamento pelo fiduciante das quatro últimas parcelas do financiamento.
O pedido foi deferido e expedida liminar initio litis.
O fiduciante não apresentou resposta no prazo legal, porém, três dias após a execução da liminar, pagou a integralidade da dívida em conformidade com os valores apresentados pelo fiduciário na inicial.
Diante do pagamento comprovado nos autos, o juiz determinou a entrega do bem livre de ônus, mas este já havia sido alienado durante o prazo para o pagamento da dívida. O fiduciário justificou sua conduta pela ausência de resposta do fiduciante ao pedido de busca e apreensão.
Considerados os fatos, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é a alienação fiduciária, um contrato de garantia onde o devedor (fiduciante) transfere a propriedade de um bem ao credor (fiduciário) como segurança de uma dívida. O devedor mantém a posse e uso do bem, mas a propriedade é do credor até a quitação da dívida. Em caso de inadimplência, o credor pode buscar a posse do bem e, após a consolidação da propriedade, vendê-lo para quitar a dívida. Contudo, o devedor tem um prazo legal para pagar a dívida integralmente e reaver o bem.

  • (A) Correta: O fiduciante pagou a integralidade da dívida três dias após a execução da liminar, ou seja, dentro do prazo legal de cinco dias (Art. 3º, § 2º do Decreto-Lei 911/69) para purgar a mora. Assim, ele tinha direito à restituição do bem livre de ônus. O fiduciário não poderia ter alienado o bem antes de expirado esse prazo e sem a consolidação da sua propriedade plena e exclusiva, que só ocorreria se o fiduciante não pagasse a dívida no período legal.
  • (B) Incorreta: Embora o fiduciante tenha direito à quitação da dívida, a atitude do credor de alienar o bem foi incorreta. O deferimento da liminar e a comprovação do inadimplemento autorizam a busca e apreensão, mas não consolidam imediatamente a propriedade do credor nem retiram o direito do devedor de purgar a mora (pagar a dívida integralmente) no prazo legal. A venda prematura é ilegal. Armadilha da banca: A banca tenta confundir o direito de apreender o bem com o direito de vendê-lo. A apreensão é o primeiro passo; a venda só é permitida após a consolidação da propriedade, que ocorre se o devedor não pagar a dívida no prazo de 5 dias após a apreensão.
  • (C) Incorreta: A comprovação do inadimplemento da obrigação não consolida a propriedade e a posse plena e exclusiva do fiduciário. A consolidação da propriedade ocorre apenas se o devedor não purgar a mora (pagar a dívida integralmente) no prazo de cinco dias após a execução da liminar de busca e apreensão (Art. 3º, § 1º do Decreto-Lei 911/69).
  • (D) Incorreta: A consolidação da propriedade e a posse plena do bem não dependem do trânsito em julgado da decisão. Elas ocorrem automaticamente após o decurso do prazo de cinco dias para purgar a mora, sem que o devedor o faça, conforme o Decreto-Lei 911/69.
  • (E) Incorreta: A premissa de que o fiduciário poderia alienar o bem diante da ausência de resposta do fiduciante está errada. O que importa é o pagamento da dívida dentro do prazo legal, não a apresentação de defesa. A multa de cinquenta por cento do valor financiado (Art. 3º, § 6º, DL 911/69) é aplicada em casos específicos de venda indevida, mas a justificativa para a venda na alternativa está incorreta.

Fonte: FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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