Questão nº 53
Questão de Direito Processual Civil · FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 (nº 53)
No julgamento de um recurso de agravo de instrumento, interposto contra decisão que havia julgado parcialmente o mérito da causa, após colhidos os três primeiros votos, obteve-se um resultado por maioria, no sentido do provimento do recurso, com a reforma da decisão de primeiro grau.
Na sequência, suspendeu-se o julgamento e convocaram-se outros dois julgadores para o prosseguimento imediato da sessão. Retomado o julgamento com a presença dos novos julgadores, mas antes da colheita de seus votos, o magistrado que proferiu o voto vencido alterou seu posicionamento anterior para aderir àquele precedentemente sustentado pelos seus pares. Nesse momento, o Presidente do órgão colegiado encerrou a sessão de julgamento, afirmando que não haveria mais necessidade da ampliação do colegiado, pois agora inexistente a divergência.
Nesse cenário, é correto afirmar que a conduta do presidente do órgão colegiado foi
- Aacertada, uma vez que somente incide a técnica de ampliação do colegiado quando o julgamento for não unânime, o que não aconteceu.
- Bequivocada, uma vez que a revisão do voto vencido, após a convocação dos novos julgadores, não afasta a incidência da técnica de ampliação do colegiado. (alternativa correta)
- Cacertada, uma vez que não incide a técnica de ampliação do colegiado em sede de agravo de instrumento.
- Dequivocada, uma vez que não poderia permitir a alteração do voto vencido, já que havia se encerrado o primeiro julgamento.
- Eequivocada, uma vez que na ampliação do colegiado se impõe um novo julgamento, com novos julgadores, não podendo se aproveitar os votos anteriores.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A técnica de julgamento ampliado (ou ampliação do colegiado) ocorre quando, em certos recursos, o resultado inicial não é unânime, exigindo a convocação de mais julgadores para proferir novos votos e formar uma decisão por um painel maior.
(A) Incorreta: A premissa está errada. O julgamento foi não unânime (2x1), o que justamente ensejou a aplicação da técnica e a convocação dos novos julgadores. A alteração posterior do voto não desfaz o fato de que a divergência existiu e ativou o procedimento.
(B) Correta: Uma vez que a técnica de ampliação do colegiado é acionada pela divergência e os novos julgadores são convocados (conforme Art. 942 do CPC), o julgamento deve ser retomado com a participação deles. A revisão do voto vencido, mesmo que resulte em unanimidade, não afasta a necessidade de colher os votos dos julgadores adicionais, pois a finalidade da norma é que a decisão seja proferida pelo colegiado ampliado.
(C) Incorreta: A técnica de ampliação do colegiado incide sim em agravo de instrumento, especificamente quando ele reforma decisão que julga parcialmente o mérito da causa, conforme expressamente previsto no Art. 942, § 3º, II, do CPC.
(D) Incorreta: Julgadores podem alterar seus votos até a proclamação final do resultado, especialmente em julgamentos suspensos para ampliação. O erro do presidente não foi permitir a alteração do voto, mas sim encerrar o julgamento sem a participação dos novos julgadores, ignorando a fase subsequente da técnica de ampliação.
(E) Incorreta: Não se trata de um "novo julgamento" que desconsidera os votos anteriores. Os votos já proferidos são mantidos, e os novos julgadores são adicionados para proferir seus votos, formando um colegiado maior para a decisão final. O erro do presidente foi impedir que os novos julgadores votassem, e não a suposta desconsideração de votos anteriores.
Fonte: FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.