Questão nº 52
Questão de Direito Processual Civil · FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 (nº 52)
No exercício seguinte ao ano em que um Estado-membro editou uma lei que quadruplicava o percentual da alíquota do IPVA, bem como obedecida a anterioridade nonagesimal, a autoridade tributária editou o ato administrativo referente à sua exação, com base na novel legislação.
Inconformado com os novos valores do imposto, um contribuinte impetrou mandado de segurança em que pleiteava a anulação do ato administrativo voltado para a cobrança, estribando-se no argumento de que a lei na qual ele se baseava ofendia princípios constitucionais, como a razoabilidade e a igualdade tributária.
Tomando contato com a petição inicial do writ, o magistrado procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação e deferiu o requerimento de tutela provisória, consubstanciada na suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Na sequência, o ente federativo interpôs agravo de instrumento para impugnar a decisão concessiva da medida liminar, tendo o órgão fracionário do tribunal para o qual foi distribuído o recurso lhe negado provimento.
Nesse ínterim, vieram aos autos do mandado de segurança as informações da autoridade impetrada, a peça impugnativa estatal e a manifestação ministerial conclusiva, após o que o juiz proferiu sentença, em que concedia a segurança vindicada.
Sem que tivesse sido interposto recurso de apelação por qualquer legitimado, os autos subiram ao tribunal por força do reexame necessário, tendo o órgão fracionário, então, confirmado a sentença de piso, por entender que o ato administrativo questionado e a lei que lhe servira de arrimo ofendiam normas constitucionais tributárias.
Intimado do acórdão proferido em sede de reexame necessário, o Estado manejou embargos de declaração para fins de pré-questionamento e, diante de sua rejeição, interpôs recurso extraordinário, alegando que o órgão julgador, por não ter submetido a questão constitucional ao plenário do tribunal, violou a garantia do devido processo legal.
Nesse quadro, assinale a afirmativa correta.
- AO juiz deveria ter indeferido de plano a petição inicial do mandado de segurança, haja vista a inadequação da via para impugnar lei em tese.
- BO juiz, antes de julgar a causa, deveria ter decretado a suspensão do feito e suscitado o incidente de arguição de inconstitucionalidade, para fins de sua apreciação pelo plenário do tribunal.
- CO órgão de segunda instância não deveria ter conhecido do agravo de instrumento, dado o seu descabimento para impugnar decisões concessivas de liminar em procedimento de mandado de segurança.
- DO órgão fracionário do tribunal, ao confirmar a sentença de piso, não violou a cláusula de reserva de plenário, por se tratar de julgamento efetivado em sede de duplo grau de jurisdição obrigatório.
- EO Supremo Tribunal Federal, caso conclua que a ofensa ao texto constitucional é reflexa, deverá adotar as medidas que viabilizem a remessa do recurso extraordinário ao Superior Tribunal de Justiça, admitindo-se a sua conversão em especial. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é a distinção de competência entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a natureza da ofensa constitucional (direta ou reflexa), que determina qual recurso é cabível e qual corte julgará.
- (A) Incorreta: O mandado de segurança é cabível para impugnar lei de efeitos concretos ou ato administrativo baseado em lei inconstitucional, como o ato de cobrança do IPVA no caso, o que afasta a ideia de "lei em tese".
- (B) Incorreta: A cláusula de reserva de plenário (Art. 97 da CF) aplica-se aos tribunais (órgãos colegiados), não ao juiz de primeira instância, que pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei para o caso concreto.
- (C) Incorreta: O agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisões interlocutórias, incluindo as que concedem ou denegam liminar em mandado de segurança, conforme o Código de Processo Civil.
- (D) Incorreta: (Armadilha da banca) O órgão fracionário do tribunal, ao confirmar a sentença de piso que reconheceu a inconstitucionalidade da lei, violou a cláusula de reserva de plenário (Art. 97 da CF e Súmula Vinculante 10). Mesmo em reexame necessário, se o órgão fracionário do tribunal declara a inconstitucionalidade de uma lei (ou confirma uma declaração de inconstitucionalidade sem que haja precedente do STF ou do próprio plenário/órgão especial do tribunal), ele deve submeter a questão ao plenário ou órgão especial do tribunal. O duplo grau de jurisdição obrigatório não afasta essa exigência constitucional.
- (E) Correta: O Supremo Tribunal Federal, ao constatar que a alegada ofensa à Constituição é meramente reflexa (ou seja, depende da prévia interpretação de normas infraconstitucionais), pode remeter o recurso ao Superior Tribunal de Justiça, admitindo-se a sua conversão em recurso especial. Isso se baseia na divisão de competências entre as duas cortes, onde o STF julga questões constitucionais diretas e o STJ, questões de interpretação de lei federal.
Fonte: FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.