Questão nº 51
Questão de Direito Processual Civil · FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 (nº 51)
Concluindo pela ilegalidade e lesividade ao patrimônio público de um ato administrativo editado no âmbito de um órgão da Administração Direta de um Estado-membro, determinado cidadão ajuizou ação popular em que pleiteava a sua anulação.
Efetivadas as citações dos litisconsortes passivos, ofertadas as peças contestatórias e concluída a fase instrutória, o Ministério Público apresentou a sua manifestação conclusiva. Na sequência, o juiz da causa julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que o conjunto probatório carreado aos autos não era suficiente para evidenciar a ilegalidade e lesividade afirmadas na petição inicial.
Cumpridas as diligências intimatórias, o autor popular interpôs recurso de apelação, perseguindo a reforma da sentença para que se acolhesse o seu pedido. Por sua vez, o servidor público que havia praticado o ato administrativo impugnado, na qualidade de litisconsorte passivo, também manejou recurso de apelação, por meio do qual postulou a reforma parcial da sentença, a fim de que o pedido fosse julgado improcedente, mas sob o fundamento da legalidade do ato em questão.
Depois de oferecidas as peças de contrarrazões recursais, os autos subiram ao tribunal, que, conhecendo de ambos os recursos, deu provimento apenas ao do autor popular, para reformar integralmente a sentença e acolher o pedido formulado na peça exordial.
Preclusas as vias impugnativas, a sentença transitou em julgado, efetivando-se, na sequência, o retorno dos autos ao órgão a quo.
Nesse contexto, é correto afirmar que
- Ano tocante à pretensão anulatória deduzida na petição inicial, o litisconsórcio passivo formado no processo é necessário e simples.
- Bo recurso de apelação interposto pelo servidor público não poderia ter sido conhecido pelo órgão ad quem, à míngua de interesse recursal.
- Cainda que tivesse concluído pela ilegalidade e lesividade do ato impugnado na demanda, o Estado não poderia se abster de contestar o pedido do autor popular.
- Dindependentemente da iniciativa do autor popular de interpor recurso de apelação, os autos também deveriam subir ao órgão ad quem por força do reexame necessário. (alternativa correta)
- Ese, após o advento do trânsito em julgado, o autor popular ou qualquer interessado se quedarem inertes, o Ministério Público não poderá requerer o cumprimento da sentença.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Ação Popular é um instrumento constitucional que permite a qualquer cidadão anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Uma característica importante é o reexame necessário, que garante que certas decisões sejam revistas por um tribunal superior, mesmo sem recurso das partes.
- (A) Incorreta: O litisconsórcio passivo na ação popular, envolvendo a entidade pública e os agentes responsáveis pelo ato, é necessário (todos devem ser citados) e unitário (a decisão deve ser a mesma para todos os litisconsortes, pois o ato ou é anulado para todos ou não é). A alternativa afirma que é "simples", o que é incorreto.
- (B) Incorreta: O servidor público, mesmo tendo obtido uma sentença de improcedência do pedido (favorável a ele), tinha interesse recursal para buscar uma fundamentação mais favorável (a declaração de legalidade do ato, em vez de apenas a ausência de provas de ilegalidade). O interesse recursal não se limita apenas à sucumbência no resultado final, mas também pode abranger a busca por uma fundamentação mais benéfica.
- (C) Incorreta: A Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/65, art. 6º, § 3º) prevê que a pessoa jurídica de direito público (o Estado, no caso) pode abster-se de contestar o pedido ou até mesmo atuar ao lado do autor popular, se reconhecer a procedência da ação. Não há obrigação de contestar um ato que se reconheça como ilegal e lesivo.
- (D) Correta: A sentença que julga improcedente (rejeita) a ação popular está sujeita ao reexame necessário (também conhecido como duplo grau de jurisdição obrigatório ou remessa necessária), conforme o art. 19 da Lei nº 4.717/65. Isso significa que, mesmo que o autor popular não tivesse apelado, os autos deveriam ser remetidos ao tribunal para revisão da sentença.
- (E) Incorreta: O Ministério Público, na condição de fiscal da lei (custos legis) e protetor do interesse público, tem legitimidade para requerer o cumprimento da sentença na ação popular, mesmo que o autor popular ou outros interessados se quedem inertes, conforme o art. 16, § 2º, da Lei nº 4.717/65.
Fonte: FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.