Questão nº 50

Questão de Direito Processual Civil · FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 (nº 50)

FGV2022Procurador do EstadoDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Munido de título executivo extrajudicial representativo de um crédito no valor de cem mil reais, um Estado-membro ajuizou ação de execução em face de Caio, que constava como devedor no referido título.
Regularmente citado no feito executivo, Caio de imediato indicou à penhora o único bem de sua propriedade, no valor de cento e cinquenta mil reais, tendo o juiz, logo em seguida, determinado que sobre ele recaísse o ato constritivo.
Ocorre que Caio, aproveitando-se do fato de que não havia sido providenciada a averbação, na matrícula do imóvel, da pendência do processo de execução, alienou o seu imóvel a Tício, por meio de escritura de compra e venda levada a registro na serventia imobiliária.
Constatando, algum tempo depois, a existência do processo de execução de que eram partes o ente federativo e Caio, e que o bem que havia adquirido tinha sido objeto de penhora, Tício intentou ação de embargos de terceiro. Alegou ele, em sua petição inicial, que, embora tivesse extraído todas as certidões exigíveis para o negócio jurídico, nenhuma delas dava conta da existência daquele feito executivo.
Na inicial, instruída com documentação comprobatória de suas alegações, Tício indicou apenas o Estado como parte embargada.
É correto afirmar, nesse cenário, que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave dos Embargos de Terceiro é um remédio processual para quem, não sendo parte em um processo, tem seus bens atingidos por uma constrição judicial (como penhora) e busca proteger sua posse ou propriedade.

(A) Incorreta: Os embargos de terceiro são uma ação incidental, ou seja, são distribuídos por dependência ao processo principal (a execução, neste caso), e não por livre distribuição. (Art. 676 do CPC)
(B) Correta: Está configurado um litisconsórcio passivo necessário. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, nos embargos de terceiro, devem figurar no polo passivo tanto o exequente (o Estado, que pediu a penhora) quanto o executado (Caio, que alienou o bem), pois a decisão sobre a constrição afeta diretamente a ambos. O juiz deve, então, conceder prazo para que o embargante (Tício) emende a petição inicial para incluir Caio. (Art. 114 e Art. 321 do CPC)
(C) Incorreta: O juiz pode e deve deferir o requerimento de suspensão da constrição se o embargante provar suficientemente sua posse ou propriedade, como forma de proteger o terceiro de boa-fé. (Art. 678 do CPC)
(D) Incorreta: A matéria defensiva cabível seria a fraude à execução (Art. 792 do CPC), que torna o ato de alienação ineficaz perante o exequente, e não a fraude contra credores (Art. 158 do Código Civil), que é um vício social do negócio jurídico que exige ação autônoma (ação pauliana) para ser declarada e pressupõe a insolvência do devedor. A "armadilha" aqui é confundir os dois tipos de fraude, que têm requisitos e consequências jurídicas distintas.
(E) Incorreta: Embora o acolhimento dos embargos resulte na desconstituição da penhora, a condenação em honorários de sucumbência ao Estado dependerá de sua conduta. Conforme o Tema 872 do STJ, se o exequente (Estado) insistir na constrição mesmo após ter ciência da transmissão do bem (o que ocorreria ao contestar os embargos), ele será condenado aos honorários. No entanto, a alternativa B descreve um vício processual anterior e mais fundamental que precisa ser sanado para o regular prosseguimento do feito.

Fonte: FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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