Questão nº 49
Questão de Direito Processual Civil · FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 (nº 49)
Um Estado-membro ajuizou demanda para discutir a propriedade de cinco veículos automotores, tendo o réu, André, depois de regularmente citado, oferecido a sua peça contestatória, na qual sustentava ser o titular daqueles bens.
Antes do início da fase instrutória, veio aos autos a notícia, devidamente comprovada por documentos, de que André havia alienado os veículos a Bernardo, o qual estava ciente da existência do processo.
É correto afirmar, nesse cenário, que
- Aa alienação efetivada importa na alteração da legitimidade das partes, obrigando o Estado a emendar a sua petição inicial para retificar o polo passivo da demanda.
- BBernardo poderá ingressar em juízo como substituto processual de André, caso o consinta o Estado.
- CBernardo deverá ingressar em juízo caso André promova o seu chamamento ao processo.
- DBernardo poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial de André. (alternativa correta)
- Eos limites subjetivos da coisa julgada material formada abarcarão o Estado e André, não se estendendo a Bernardo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A assistência litisconsorcial ocorre quando um terceiro tem um interesse jurídico tão forte no resultado de um processo que a decisão judicial o afetará diretamente, como se ele fosse uma das partes originais. Ele entra no processo para ajudar uma das partes, mas sua posição é quase a de um litisconsorte (alguém que deveria ter sido parte desde o início).
- (A) Incorreta: A alienação de coisa litigiosa (Art. 109, caput, CPC) não altera a legitimidade das partes, ou seja, André continua sendo o réu legítimo, e o Estado não é obrigado a alterar o polo passivo.
- (B) Incorreta: Embora o adquirente possa ingressar como substituto processual com o consentimento do adversário (Art. 109, §1º, CPC), a forma de intervenção mais direta e incondicionalmente permitida para o adquirente de coisa litigiosa é a assistência litisconsorcial. A armadilha aqui é que esta alternativa é parcialmente verdadeira, mas a opção D é a mais completa e diretamente aplicável, pois a assistência litisconsorcial não depende do consentimento do Estado.
- (C) Incorreta: O chamamento ao processo (Art. 130 CPC) é uma modalidade de intervenção para trazer ao processo quem tem obrigação de garantia ou regresso, o que não se aplica à relação entre André (alienante) e Bernardo (adquirente) neste contexto.
- (D) Correta: Conforme o Art. 109, §2º, do Código de Processo Civil, o adquirente da coisa litigiosa (Bernardo) poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante (André), pois tem interesse jurídico direto no resultado da demanda sobre a propriedade dos veículos.
- (E) Incorreta: O Art. 109, §3º, do CPC estabelece que o adquirente da coisa litigiosa (Bernardo) ficará sujeito aos efeitos da sentença, salvo se demonstrar má-fé na alienação (o que não é o caso, já que ele estava ciente do processo). Portanto, a coisa julgada se estenderá a Bernardo.
Fonte: FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.