Questão nº 46
Questão de Direito Processual Civil · FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 (nº 46)
A Administração Pública de um Estado-membro teve ciência de que um imóvel integrante de seu patrimônio, localizado em área pertencente à Comarca X, havia sido indevidamente ocupado por uma pessoa.
De acordo com o planejamento da Administração estadual, o imóvel seria em breve objeto de reformas para que, após a conclusão das obras, fosse aproveitado para abrigar uma escola da rede pública de ensino.
Assim, o ente federativo ajuizou ação de procedimento comum para, com base na sua comprovada condição de titular do direito de propriedade, assestar pretensão reivindicatória em relação ao imóvel em questão.
Na petição inicial, distribuída pelo Estado em um juízo da Comarca Y, onde fica a sua sede, além da tutela jurisdicional definitiva, foi requerida a concessão de tutela provisória, consubstanciada na imediata ordem de desocupação do imóvel, pela parte ré.
Nesse cenário, assinale a afirmativa correta.
- AO foro no qual foi intentada a ação reivindicatória é relativamente incompetente para processar e julgar o feito.
- BNão é possível a concessão da tutela provisória pleiteada na petição inicial, por não se tratar de ação possessória.
- CA tutela provisória requerida na petição inicial se reveste de natureza cautelar.
- DA decisão que conceder a tutela provisória é impugnável por agravo de instrumento, mas não o é aquela que a indeferir.
- EO autor poderia cumular ao seu pedido reivindicatório o de condenação do réu a lhe indenizar os prejuízos causados. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A ação reivindicatória é um processo judicial onde o proprietário de um bem, que não está em sua posse, busca reaver esse bem de quem o possui injustamente, provando seu direito de propriedade.
- (A) Incorreta: A ação reivindicatória é uma ação real imobiliária. Para essas ações, a competência para processar e julgar é do foro da situação do imóvel (Comarca X), conforme o Art. 47 do Código de Processo Civil. Essa competência é absoluta, e não relativa. Portanto, o juízo da Comarca Y é absolutamente incompetente. A armadilha da banca está em usar o termo "relativamente incompetente", que é incorreto para este caso.
- (B) Incorreta: A concessão de tutela provisória (seja de urgência antecipada ou cautelar) é plenamente possível em ações não possessórias, como a reivindicatória, desde que preenchidos os requisitos legais (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), conforme o Art. 300 do CPC. A desocupação imediata pode ser concedida como tutela antecipada.
- (C) Incorreta: A tutela provisória requerida, de imediata ordem de desocupação, busca antecipar o próprio efeito prático da sentença final (a restituição do imóvel). Isso a caracteriza como tutela de urgência antecipada, e não cautelar. A tutela cautelar visa assegurar o resultado útil do processo ou a execução futura, sem antecipar o mérito.
- (D) Incorreta: Tanto a decisão que concede quanto a que indefere a tutela provisória de urgência são passíveis de impugnação por agravo de instrumento, conforme expressamente previsto no Art. 1.015, inciso I, do Código de Processo Civil.
- (E) Correta: É perfeitamente possível e comum que o autor de uma ação reivindicatória cumule ao pedido principal de restituição do imóvel o pedido de condenação do réu ao pagamento de indenização pelos prejuízos decorrentes da ocupação indevida (como aluguéis, perdas e danos, etc.), conforme o Art. 327 do CPC, que permite a cumulação de pedidos.
Fonte: FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.