Questão nº 44
Questão de Direito Civil · FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 (nº 44)
Mário, solteiro, sem qualquer descendente ou ascendente vivo, falece em 2022, deixando apenas dois irmãos bilaterais vivos (Jorge e Carlos) e uma irmã unilateral (Irina), pré-morta em 2021. Esta, por sua vez, deixou duas filhas vivas (Raquel e Viviane).
Mário deixou testamento público, celebrado sob as formalidades da lei e firmado pelo tabelião, pelo testador e duas testemunhas, deixando 75% de sua herança para Marta, sua amiga de infância.
Diante desse caso, assinale a afirmativa correta.
- AJorge e Carlos herdarão, cada um, 10% (dez por cento) da herança, enquanto Raquel e Viviane herdarão, por representação, o quinhão de 2,5% da herança cada uma. (alternativa correta)
- BO testamento público celebrado por Mário, apesar de válido, é ineficaz, porque excedeu o limite de sua parte disponível, ofendendo a legítima dos herdeiros colaterais.
- CA partilha entre os herdeiros legítimos deve ser igualitária, cabendo a cada um o quinhão correspondente a 6,25% da herança.
- DOs irmãos bilaterais herdam por direito próprio, na proporção de 8,33% para cada um, enquanto Raquel e Viviane herdam por representação, na proporção de 4,165% para cada uma.
- EA herança é jacente, atraindo o procedimento especial que visa à declaração de sua vacância, para fins de transferência do acervo hereditário para o Município ou para o Distrito Federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A herança de alguém sem descendentes, ascendentes ou cônjuge/companheiro pode ser totalmente disposta por testamento; o que não for disposto vai para os herdeiros colaterais (irmãos, sobrinhos), seguindo regras de proximidade e diferença entre irmãos bilaterais e unilaterais.
(A) Correta: Mário não possui herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge/companheiro), o que significa que ele pode dispor de 100% de sua herança por testamento. Como ele deixou 75% para Marta, os 25% restantes da herança serão distribuídos entre os herdeiros legítimos (colaterais). Pelo Art. 1.841 do Código Civil, irmãos bilaterais herdam o dobro do que herdam irmãos unilaterais. Pelo Art. 1.840, os sobrinhos (Raquel e Viviane) herdam por representação da irmã unilateral pré-morta (Irina). Assim, considerando 1 cota para a linha unilateral (Irina) e 2 cotas para cada linha bilateral (Jorge e Carlos), temos um total de 5 cotas (2+2+1). Os 25% da herança são divididos por 5, resultando em 5% por cota. Jorge e Carlos (bilaterais) recebem 2 cotas cada, totalizando 10% para cada um. A linha de Irina (unilateral) recebe 1 cota, ou seja, 5%, que é dividida igualmente entre suas duas filhas, Raquel e Viviane, cabendo 2,5% para cada uma.
(B) Incorreta: Herdeiros colaterais (irmãos, sobrinhos) não são considerados herdeiros necessários e, portanto, não têm direito à legítima. Mário, não tendo descendentes, ascendentes ou cônjuge/companheiro, podia dispor de 100% de sua herança por testamento. O testamento é válido e eficaz.
(C) Incorreta: A partilha entre os herdeiros legítimos colaterais não é igualitária quando há concorrência entre irmãos bilaterais e unilaterais (ou seus representantes), pois os irmãos bilaterais herdam o dobro dos unilaterais, conforme Art. 1.841 do Código Civil.
(D) Incorreta: Esta alternativa apresenta uma proporção de herança que não se alinha com a regra de que irmãos bilaterais herdam o dobro dos unilaterais, nem com a divisão correta dos 25% da herança remanescente.
(E) Incorreta: A herança é jacente quando não há herdeiros conhecidos ou quando estes renunciam. No caso, existem herdeiros colaterais (irmãos e sobrinhas) e uma herdeira testamentária (Marta), o que afasta a hipótese de herança jacente e, consequentemente, de vacância.
Fonte: FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.