Questão nº 38
Questão de Direito Civil · FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 (nº 38)
A porta principal de um determinado supermercado veio a cair sobre as costas de Bento Santiago, quando ele esperava sua esposa que fazia compras no interior do estabelecimento. Em razão do acidente, Bento sofreu traumatismo lombar, necessitando de tratamento médico e de medicamentos.
Diante da situação narrada, com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), assinale a afirmativa correta.
- AA responsabilidade civil do supermercado é subjetiva, pois não se aplica o Código de Defesa do Consumidor em virtude da inexistência de relação consumerista entre a vítima e o estabelecimento empresarial.
- BBento Santiago deve ser considerado como consumidor por equiparação, aplicando-se a responsabilidade civil objetiva do supermercado por fato do serviço. (alternativa correta)
- CApenas a esposa de Bento deve ser considerada como consumidora e, assim, inexiste responsabilidade civil do supermercado devido ao fortuito externo.
- DA responsabilidade civil do supermercado deve ser considerada como subjetiva, por ser a vítima consumidora por equiparação.
- EComo se trata de vício no serviço, a responsabilidade civil do supermercado deve ser considerada como objetiva, contudo deverá Bento demonstrar sua condição de consumidor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege não só quem compra diretamente, mas também quem é atingido por um defeito de um produto ou serviço (o chamado consumidor por equiparação). Nesses casos, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, ele responde pelos danos independentemente de culpa, bastando provar o dano e a ligação com o serviço.
(A) Incorreta: A responsabilidade civil do supermercado é objetiva, e o Código de Defesa do Consumidor se aplica sim, pois Bento é considerado consumidor por equiparação.
(B) Correta: Bento Santiago, mesmo sem ter comprado nada, foi vítima de um acidente de consumo (fato do serviço) causado pelo supermercado, enquadrando-se como consumidor por equiparação (Art. 17 do CDC). A responsabilidade do fornecedor por fato do serviço é objetiva (Art. 14 do CDC), ou seja, independe da prova de culpa.
(C) Incorreta: Bento é consumidor por equiparação, e a responsabilidade do supermercado existe. O fortuito externo (evento imprevisível e inevitável, totalmente alheio à atividade do fornecedor) não se aplica aqui, pois a queda de uma porta de estabelecimento é risco inerente à atividade e à manutenção do local.
(D) Incorreta: A responsabilidade civil do supermercado é objetiva, e não subjetiva, mesmo sendo a vítima consumidora por equiparação. A armadilha aqui é que, embora identifique corretamente Bento como consumidor por equiparação, erra ao classificar a natureza da responsabilidade, que, em casos de fato do serviço, é objetiva pelo CDC.
(E) Incorreta: Trata-se de fato do serviço (acidente de consumo que causa dano à integridade física), e não apenas vício. A responsabilidade é objetiva, e a condição de consumidor de Bento é estabelecida pela equiparação legal, não necessitando de demonstração adicional de "condição de consumidor" além do próprio evento danoso.
Fonte: FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.