Questão nº 35

Questão de Direito Tributário · FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 (nº 35)

FGV2022Procurador do EstadoDireito Tributário
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Em relação ao Processo Tributário Administrativo (PTA), no âmbito do Estado de Minas Gerais, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Processo Tributário Administrativo (PTA) em Minas Gerais é o caminho legal para o contribuinte e o Estado discutirem e resolverem questões fiscais, como autuações e multas, sem a necessidade de um processo judicial.

(A) Correta: A impugnação, que é a primeira defesa do contribuinte contra uma autuação, deve ser apresentada ao Conselho de Contribuintes no prazo de trinta dias a partir da data em que o contribuinte foi intimado, conforme o Art. 19, § 1º, do Decreto nº 44.747/2008 (Regulamento do PTA-MG).

(B) Incorreta: A intimação pode ser feita de diversas formas, não "somente" por via postal. A legislação permite a intimação pessoal, por via postal com aviso de recebimento (AR) e por edital (publicado no Diário Oficial), conforme o Art. 14 do Decreto nº 44.747/2008. A pegadinha está em limitar as formas de intimação e vedar as que são expressamente permitidas.

(C) Incorreta: A inobservância de prazos pela Administração Pública geralmente não acarreta a nulidade automática do auto de infração, a menos que cause prejuízo à defesa do contribuinte (princípio da instrumentalidade das formas, Art. 13 do Decreto nº 44.747/2008). A nulidade é uma medida excepcional, não uma consequência generalizada para qualquer inobservância de prazo.

(D) Incorreta: O recurso cabível à Câmara Especial, no prazo de 15 dias da intimação do acórdão da Câmara de Julgamento, é o Recurso de Revista, e não de "revisão", conforme o Art. 47 do Decreto nº 44.747/2008. A pegadinha está na troca do nome do recurso, embora o prazo e o órgão estejam corretos.

(E) Incorreta: O recurso cabível da decisão que resolve sobre incidentes processuais, reclamações, pedidos de prova, cancelamento ou redução de multa isolada, no prazo de 5 dias, é o Recurso de Reconsideração, dirigido à própria Câmara de Julgamento, e não Recurso de "Revista", conforme o Art. 46 do Decreto nº 44.747/2008. A pegadinha está na troca do nome do recurso e na imprecisão sobre o órgão a que se dirige.

Fonte: FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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