Questão nº 26
Questão de Direito Tributário · FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 (nº 26)
Na repartição de receitas tributárias previstas na Constituição Federal, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal
- Avinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da sua competência residual. (alternativa correta)
- Bvinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre produtos industrializados.
- Ccinco por cento do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico - CIDE dos combustíveis.
- Dcinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre operações financeiras, incidente sobre o ouro enquanto ativo financeiro, conforme a sua origem.
- Esetenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A repartição de receitas tributárias é o mecanismo constitucional que distribui o dinheiro arrecadado de certos impostos entre os diferentes níveis de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), mesmo que apenas um deles seja responsável pela cobrança. Isso garante que todos os entes federativos tenham recursos para suas despesas.
(A) Correta: vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da sua competência residual.
Fundamento: O Art. 157, II, da Constituição Federal estabelece que pertencem aos Estados e ao Distrito Federal 20% do produto da arrecadação dos impostos que a União instituir no exercício de sua competência residual (aqueles impostos novos que a União pode criar, conforme Art. 154, I, da CF/88).
(B) Incorreta: vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre produtos industrializados.
Por quê: A Constituição Federal não prevê que 25% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) pertençam diretamente aos Estados e ao Distrito Federal. A partilha do IPI ocorre principalmente via Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), que recebe 22,5% da arrecadação do IPI e IR (Art. 159, I, "a", CF/88), além de outras parcelas específicas, mas não 25% direto para os Estados/DF. A armadilha aqui é que 25% é uma porcentagem comum em outras partilhas (como o ICMS para os municípios), mas não para o IPI para os Estados/DF dessa forma.
(C) Incorreta: cinco por cento do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico - CIDE dos combustíveis.
Por quê: A Constituição Federal (Art. 177, § 4º, II, "b") prevê que 29% (e não 5%) da arrecadação da CIDE-Combustíveis seja destinada aos Estados e ao Distrito Federal para aplicação em suas vias de transporte.
(D) Incorreta: cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre operações financeiras, incidente sobre o ouro enquanto ativo financeiro, conforme a sua origem.
Por quê: O Art. 153, § 5º, I, da Constituição Federal estabelece que, do IOF incidente sobre o ouro como ativo financeiro, 30% (e não 50%) do produto da arrecadação pertence ao Estado, Distrito Federal ou Território de origem, e 70% ao Município de origem. A armadilha da banca aqui é a inversão e alteração das porcentagens, pois a questão menciona um imposto e uma origem específicos, mas com valores incorretos.
(E) Incorreta: setenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Por quê: O Art. 157, I, da Constituição Federal determina que todo o produto da arrecadação (ou seja, 100%, e não 70%) do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos pagos por Estados, Distrito Federal, suas autarquias e fundações, pertence a eles mesmos.
Fonte: FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.