Questão nº 24

Questão de Direito Tributário · FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 (nº 24)

FGV2022Procurador do EstadoDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

O nosso ordenamento jurídico-tributário prevê que autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.

Sobre a norma, e de acordo com jurisprudência do STF, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A norma geral antielisiva é uma regra que permite à autoridade fiscal desconsiderar atos ou negócios jurídicos que, embora pareçam legais, foram feitos apenas para esconder a verdadeira situação e evitar o pagamento de impostos, sem um propósito comercial real.

  • A) Incorreta: O STF entende que a norma, quando aplicada corretamente (visando atos ilícitos), não viola os princípios da legalidade, estrita legalidade ou tipicidade, pois visa combater o abuso de direito e a fraude fiscal.
  • B) Incorreta: (Armadilha da banca) A norma não combate o planejamento tributário lícito (elisão fiscal), que é permitido. Ela visa combater a evasão fiscal disfarçada de elisão, ou seja, atos ilícitos de simulação ou dissimulação com o único propósito de evitar o tributo. A pegadinha está em confundir o nome "antielisiva" com a proibição de qualquer planejamento.
  • C) Incorreta: A desconsideração inicial pode ser feita pela autoridade administrativa, sujeita, claro, ao controle judicial posterior. O princípio da reserva de jurisdição não se aplica a essa etapa administrativa de reclassificação de atos para fins fiscais.
  • D) Incorreta: Embora a norma esteja no CTN (Art. 116, parágrafo único), há um debate doutrinário e jurisprudencial sobre sua autoaplicabilidade plena sem regulamentação mais detalhada, especialmente para garantir segurança jurídica e evitar arbitrariedade. A posição mais consolidada é que sua aplicação exige cautela e critérios objetivos.
  • (E) Correta: A norma não viola a Constituição, conforme entendimento do STF. Sua aplicação é restrita a atos ou negócios jurídicos que são ilícitos (simulados, dissimulados ou com abuso de forma), praticados com a intenção única ou predominante de diminuir ou eliminar a obrigação tributária, sem um propósito negocial legítimo.

Fonte: FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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