Questão nº 23
Questão de Direito Tributário · FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 (nº 23)
Acerca da restituição de tributos, à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Não é devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida.
( ) O consumidor final de energia elétrica não tem legitimidade ativa para demandar a restituição tributária de valor indevidamente recolhido referente ao ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica.
( ) O crédito tributário prescrito pago espontaneamente pelo contribuinte pode ser objeto de restituição do valor recolhido aos cofres públicos.
As afirmativas são, respectivamente,
- AV, V e V.
- BV, V e F.
- CF, V e V.
- DF, F e V. (alternativa correta)
- EF, F e F.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é que a restituição de tributo só existe quando há pagamento indevido ou maior que o devido. Se o pagamento foi feito com base em uma presunção legal (como na substituição tributária) ou se o tributo foi embutido no preço e repassado (como no ICMS), a lei e a jurisprudência criam obstáculos para a devolução. Já o pagamento de um crédito prescrito é considerado pagamento indevido, pois a dívida deixou de existir, gerando direito à restituição.
- (A) Incorreta: É devida a restituição da diferença do PIS/Cofins na substituição tributária quando a base de cálculo real é menor que a presumida (Tema 985/STF e RE 593.849/MG); a banca inverteu a lógica para tentar te confundir.
- (B) Incorreta: O consumidor final de energia elétrica tem legitimidade ativa para pedir a restituição do ICMS pago a mais, pois é ele quem suporta o ônus financeiro (RE 593.849/MG, Tema 246/STF); a pegadinha aqui é achar que só a empresa concessionária poderia pedir.
- (C) Incorreta: A primeira frase é falsa (como visto na A) e a segunda é verdadeira, mas a banca misturou as duas para criar uma alternativa "meio a meio" que parece correta; o examinador quer ver se você analisa cada afirmação isoladamente.
- (D) Correta: A sequência correta é F, F e V. A primeira é falsa (restituição é devida na substituição se a base real for menor), a segunda é falsa (consumidor tem legitimidade) e a terceira é verdadeira: o crédito prescrito pago espontaneamente é pagamento indevido e pode ser restituído (art. 168, I, CTN c/c Súmula 546/STF).
- (E) Incorreta: Erra ao marcar a terceira afirmação como falsa, mas ela é verdadeira; o pagamento de dívida prescrita não é obrigação legal, logo, o valor pago é indevido e restituível.
Fonte: FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.