Questão nº 21

Questão de Direito Tributário · FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 (nº 21)

FGV2022Procurador do EstadoDireito Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

A Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal em face do contribuinte ABCD Indústria e Comércio, visando à cobrança de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica do ano calendário de 2020, não adimplido.

Por não encontrar o contribuinte no endereço de cadastro, a Fazenda Nacional requereu a inclusão de João, atual gerente da ABCD Indústria e Comércio, no polo passivo da execução fiscal. O juízo deferiu o pedido, por entender que João consta como administrador na data da dissolução irregular presumida da ABCD Indústria e Comércio.

Em sua defesa, João demonstrou que não é sócio da ABCD Indústria e Comércio e que não exercia poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do IRPJ, passando a ser administrador apenas posteriormente, mantendo-se até a presente data.

Diante dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A responsabilidade tributária de terceiros ocorre quando alguém que não é o contribuinte original (a empresa) é chamado para pagar a dívida, geralmente por ter agido com infração à lei ou excesso de poderes, como no caso da dissolução irregular de uma empresa.

  • (A) Incorreta: O Código Tributário Nacional (Art. 135, III) e a jurisprudência admitem a responsabilidade de diretores, gerentes ou representantes, independentemente de serem sócios.
  • (B) Correta: A dissolução irregular da empresa (presumida pela não localização no endereço fiscal) é considerada uma infração à lei. O administrador que estava à frente da empresa no momento dessa dissolução irregular é responsável pelo débito tributário, conforme o Art. 135, III do CTN e a Súmula 435 do STJ. O enunciado afirma que João era administrador na data da dissolução irregular presumida.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Para a responsabilidade por dissolução irregular, o que importa é a administração no momento da dissolução irregular, e não no momento do fato gerador do tributo. O fato gerador define a dívida da pessoa jurídica; a dissolução irregular define a responsabilidade do administrador.
  • (D) Incorreta: A dissolução irregular da empresa, por si só, já configura a infração à lei que justifica o redirecionamento da execução fiscal para o administrador, sem a necessidade de comprovar um "excesso de poderes" adicional.
  • (E) Incorreta: O redirecionamento para João não se dá pelo mero inadimplemento do imposto, mas sim pela dissolução irregular da empresa, que é uma infração legal que permite a responsabilização do administrador.

Fonte: FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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