Questão nº 19
Questão de Direito Administrativo · FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 (nº 19)
O Estado Gama editou lei dispondo que um dos requisitos para que haja a revisão anual das remunerações dos servidores públicos daquele Estado é a constatação de que houve perdas salariais resultantes de desvalorização do poder aquisitivo da moeda, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice de inflação calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que é uma fundação federal.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a mencionada norma é
- Aconstitucional, pois a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
- Bconstitucional, pois o Estado Gama, como ente federativo autônomo, goza de liberdade para organizar seus órgãos públicos e respectivos servidores, fixando e alterando, inclusive, a remuneração dos agentes públicos.
- Cconstitucional, desde que observada a regra de que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
- Dinconstitucional, por violar a autonomia dos entes federados e porque é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, assim como a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais a índices federais de correção monetária. (alternativa correta)
- Einconstitucional, apenas caso o projeto de lei não tenha sido oriundo do Poder Executivo estadual, porque é permitida a vinculação, mediante lei em sentido formal, do reajuste de vencimentos de servidores estaduais a índices federais de correção monetária, desde que observada a prerrogativa do Governador do Estado de encaminhar à Assembleia a proposta legislativa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A revisão geral anual dos salários dos servidores públicos é um direito constitucional, mas a Constituição Federal proíbe que os salários de servidores estaduais ou municipais sejam automaticamente vinculados a índices de correção monetária federais, ou que uma remuneração seja atrelada a outra (vedação de vinculação remuneratória), para preservar a autonomia dos entes federados.
- (A) Incorreta: Embora a alternativa cite corretamente parte do Art. 37, X, da CF/88 sobre a revisão geral anual por lei específica e sem distinção de índices, ela erra ao concluir que a norma é constitucional. A norma em questão impõe uma condição específica (perda salarial por INPC) e, principalmente, vincula o reajuste a um índice federal, o que é vedado.
- (B) Incorreta: A autonomia dos entes federados é limitada pela Constituição Federal. A liberdade do Estado para organizar seus servidores não se estende à criação de normas que contrariem proibições constitucionais expressas, como a vedação de vinculação de reajustes a índices federais.
- (C) Incorreta: A regra sobre o teto remuneratório para os Poderes Legislativo e Judiciário (Art. 37, XI, CF/88) é uma norma constitucional válida, mas é irrelevante para a questão específica da vinculação do reajuste salarial a um índice de inflação federal.
- (D) Correta: A norma é inconstitucional por duas razões principais, ambas reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Primeiro, viola a vedação de vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (Art. 37, XIII, da CF/88). Segundo, e mais diretamente, é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais a índices federais de correção monetária, conforme pacificado pela Súmula Vinculante 42 do STF. Essa vinculação compromete a autonomia financeira e administrativa do Estado.
- (E) Incorreta: Armadilha da banca: Esta alternativa mistura um requisito processual correto com uma premissa material incorreta. Embora a iniciativa para leis que tratam de remuneração de servidores seja de fato privativa do Poder Executivo (Art. 61, § 1º, II, "a" e "c", da CF/88, aplicável aos Estados), o erro fundamental da alternativa é afirmar que a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais a índices federais de correção monetária é permitida se feita por lei e com a iniciativa correta. O STF, por meio da Súmula Vinculante 42, estabelece que essa vinculação é sempre inconstitucional, independentemente da forma ou da iniciativa legislativa. O vício é de conteúdo, não apenas de forma.
Fonte: FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.