Questão nº 11
Questão de Direito Administrativo · FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 (nº 11)
Maria e João, servidores públicos do Estado Alfa, receberam gratificações que, posteriormente, restou-se comprovado que foram pagas de forma indevida.
I. Maria, servidora pública estadual, recebeu gratificação X, por força de sentença judicial transitada em julgado que, posteriormente, foi rescindida. Os valores foram pagos apenas no período entre o trânsito em julgado da sentença e sua rescisão.
II. João, servidor público estadual, recebeu indevidamente valores da gratificação Y em decorrência de erro administrativo de cálculo do Departamento de Recursos Humanos do Estado Alfa, erro esse que não se enquadrou como interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração estadual.
Em matéria de devolução dos valores indevidamente recebidos pelos servidores acima, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
- AMaria e João não terão que devolver os valores.
- BMaria e João terão que devolver os valores.
- CMaria terá que devolver os valores, salvo se comprovar sua boa-fé objetiva, mas João não terá que fazê-lo.
- DMaria não terá que devolver os valores, mas João terá que fazê-lo, salvo se comprovar sua boa-fé objetiva. (alternativa correta)
- EMaria terá que devolver os valores, mas João não terá que fazê-lo, salvo se transcorrido o prazo prescricional quinquenal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando um servidor público recebe dinheiro a mais por engano da Administração, a regra geral é que ele não precisa devolver se agiu de boa-fé (acreditava que tinha direito) e o erro foi da própria Administração. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) faz distinções importantes sobre quando essa devolução é ou não exigida, dependendo da origem do erro e da natureza do recebimento.
- (A) Incorreta: Esta alternativa está errada porque, conforme a jurisprudência do STJ, João, na situação descrita, terá que devolver os valores, salvo se comprovar sua boa-fé objetiva.
- (B) Incorreta: Esta alternativa está errada porque Maria, na situação descrita, não terá que devolver os valores.
- (C) Incorreta: Esta alternativa está errada porque Maria, por ter recebido os valores com base em sentença judicial transitada em julgado (ainda que posteriormente rescindida), não terá que devolvê-los, conforme entendimento do STJ (Tema Repetitivo 979). A parte sobre João também está incorreta, pois ele terá que devolver, salvo prova da boa-fé objetiva.
- (D) Correta: Maria não terá que devolver os valores, pois os recebeu de boa-fé por força de sentença judicial transitada em julgado, mesmo que posteriormente rescindida. O STJ (Tema Repetitivo 979) firmou o entendimento de que é indevida a devolução de valores recebidos de boa-fé por força de decisão judicial, ainda que posteriormente revogada ou rescindida. Já João terá que devolver os valores, pois o erro administrativo foi de cálculo e não decorreu de interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração. Nesses casos, o STJ (Tema Repetitivo 1009) entende que os pagamentos indevidos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo) não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor demonstre sua boa-fé objetiva (crença de que o pagamento era devido em razão de ato administrativo formal ou de decisão judicial). A armadilha aqui é não diferenciar o tipo de erro administrativo e a origem do recebimento (decisão judicial vs. erro de cálculo).
- (E) Incorreta: Esta alternativa está errada porque Maria não terá que devolver os valores. A condição de transcorrido o prazo prescricional quinquenal para João não é a única ressalva para a não devolução, sendo a boa-fé objetiva a principal, conforme o Tema 1009 do STJ.
Fonte: FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.