Questão nº 10

Questão de Direito Constitucional · FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 (nº 10)

FGV2022Procurador do EstadoDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

A sociedade empresária Delta é devedora contumaz do imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).

Em razão do seu proceder, a Secretaria de Fazenda do Estado Alfa, com base na legislação estadual vigente, negou-se a fornecer autorização para que emitisse notas fiscais.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o proceder da referida Secretaria é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave é que o Estado não pode usar sanções políticas para cobrar impostos, ou seja, não pode criar obstáculos ou proibições administrativas que impeçam o contribuinte de exercer sua atividade econômica apenas para forçá-lo a pagar débitos tributários. A cobrança de impostos deve seguir os meios legais próprios, como a execução fiscal.

  • (A) Incorreta: A necessidade de juridicidade aplica-se também ao Estado. A ação da Secretaria, ao impedir a emissão de notas fiscais, é justamente uma afronta à juridicidade, pois utiliza um meio indireto e desproporcional de cobrança.
  • (B) Incorreta: Embora haja um interesse coletivo no recolhimento de impostos, a ponderação não pode justificar a adoção de medidas que violem princípios constitucionais, como o livre exercício da atividade econômica e o devido processo legal para a cobrança de tributos.
  • (C) Correta: A negativa de autorização para emitir notas fiscais é um clássico exemplo de "sanção política", que impede a empresa de operar legalmente. O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que tais medidas são inconstitucionais por configurarem meio indireto de cobrança de tributos, violando o livre exercício da atividade econômica (Súmulas 70, 323 e 547 do STF).
  • (D) Incorreta: A primeira parte está correta (ilícito), mas a sugestão de exigir garantia real ou fidejussória não é uma alternativa válida para justificar a sanção política. A ilegalidade reside na própria medida de impedir a emissão de notas fiscais, independentemente de outras exigências que pudessem ser feitas em contextos específicos. A armadilha aqui é sugerir uma "solução" que, embora possa ser legal em outros contextos, não valida a sanção inicial.
  • (E) Incorreta: A ilegalidade da medida não se resolve com a condicionalidade ou oferta de parcelamento. A proibição de emitir notas fiscais, por si só, é uma sanção política inconstitucional, pois obsta a atividade econômica de forma coercitiva e indireta, não sendo um meio legítimo de cobrança de impostos.

Fonte: FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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